TCU suspende obras na BR-135/MA devido a projeto desatualizado
Conforme auditoria realizada, 60% do valor da obra possui projeto desatualizado, com serviços em desacordo com a realidade e estudos defasados e insuficientes
Texto: Yuri Soares
Conforme auditoria realizada, 60% do valor da obra possui projeto desatualizado, com serviços em desacordo com a realidade e estudos defasados e insuficientes
Segundo a Corte, o projeto do trecho precisa considerar novos fatores, como o aumento da demanda turística para os Lençóis Maranhenses (Créditos: Karlos Geromy/ Governo do Estado do Maranhão)
06/02/2019 | 16:08 - O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu, por decisão cautelar, as obras de adequação do trecho rodoviário da BR-135/MA, compreendido entre o km 95,60 e o km 127,75. Em auditoria feita pela Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado do Maranhão (SRDNIT/MA), foi constatado que 60% do valor da obra tem projeto desatualizado (cerca de R$ 40 milhões), com serviços em desacordo com a realidade e estudos defasados e insuficientes.
O processo também apontou a ausência de elementos necessários à execução completa do empreendimento. Além disso, foi verificado que não foram atendidas decisões anteriores do TCU, como o Acórdão 2.901/2014-Plenário, que determinou alterações no projeto executivo antes da publicação de novo edital para contratação das obras.
Segundo a Corte, o projeto do trecho precisa considerar novos fatores, como o aumento do turismo nos Lençóis Maranhenses. Do contrário, a continuidade da execução dos serviços poderá gerar prejuízos à administração, devido ao risco de deterioração precoce do pavimento a ser construído, no caso de o dimensionamento adotado não ponderar a realidade atual do tráfego da rodovia.
O Tribunal aponta, ainda, que a execução desordenada dos serviços de terraplenagem destoante do projeto executivo aprovado pode causar acréscimo no custo da obra, e, logo, insuficiência de recursos.
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