Indicado para a proteção de pisos durante a obra e/ou reforma, Promapiso é uma manta autoadesiva e removível, fabricada com espuma polimérica laminada com filmes coextrusados e adesivo de última geração.
O adesivo aplicado na face em contato com o piso foi desenvolvido na Alemanha; confere fixação instantânea e adesividade adequada, destacando-se pela praticidade de colocação em qualquer tipo de superfície brilhante.
O produto da empresa Promaflex também se diferencia pelo fato de apresentar a vantagem de não só proteger os pisos contra danos durante a construção, mas também por apresentar custo-benefício melhor do que as outras proteções convencionais do mercado, ajudando a manter a limpeza da obra.
Outro aspecto que confere credibilidade ao Promapiso é o certificado Rohs, garantindo a isenção de materiais pesados em sua composição, o que denota a preocupação com o meio ambiente.
Promapiso apresenta as seguintes características:
• Ótima performance como proteção de áreas acabadas;
• Sua adesividade balanceada garante a fixação a todos os tipos de pisos brilhantes;
• Alta resistência a umidade;
• Pronto para a aplicação;
• Ecologicamente correto: A manta é totalmente reciclável.
A manta permite ser aplicada em todos os segmentos da Construção Civil, tais como a proteção de pisos durante a obra e/ou reforma:
• Proteção dos pisos laminados, porcelanato, granito, mármore e outros de alto brilho;
• Proteção de ginásios durante eventos;
• Outras utilizações sob consulta.
Promapiso é considerado um produto ecológico por ser totalmente reciclável. Os termoplásticos são materiais que podem ser reprocessados várias vezes pelo mesmo ou por outro processo de transformação.
Quando submetidos ao aquecimento à temperaturas adequadas, os termoplásticos utilizados no Promapiso ficam fluídos e podem ser novamente moldados, transformado-se em novos materiais, como filmes laminados, materiais injetados etc.
O produto substitui o saco de aniagem com o gesso, não gerando disposição inadequada de resíduos, o que evita danos ambientais significativos (Resolução 307 do CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente – Artigo 2º - Itens VII e VIII).
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