2202 Revestimento Fachada – Matrix
A argamassa leve 2202 Revestimento Fachada – Matrix, da Votorantim Cimentos, possui textura cremosa e é indicada para o revestimento de paredes de alvenaria em áreas externas.
A argamassa leve 2202 Revestimento Fachada – Matrix, da Votorantim Cimentos, possui textura cremosa e é indicada para o revestimento de paredes de alvenaria em áreas externas.
A argamassa leve 2202 Revestimento Fachada – Matrix, da Votorantim Cimentos, possui textura cremosa e é indicada para o revestimento de paredes de alvenaria em áreas externas. Não deve ser utilizada para assentamento de revestimentos. Possui aderência elevada e alta trabalhabilidade.
Matrix – Sistema de Revestimento.
Indicada para o revestimento de paredes em áreas externas.
Não deve ser utilizada como assentamento estrutural, vedação ou encunhamento;
Não utilizar para o preparo de concreto ou qualquer outro tipo de serviço.
Pode ser aplicada em diversos substratos, como concreto, blocos de concreto, blocos cerâmicos, tijolos cerâmicos e blocos sílico-calcário;
Supera os requisitos de resistência de aderência potencial à tração NBR 15258/2005;
Atende e supera os requisitos da Norma NBR 13281/2005;
Atende e supera os requisitos definidos na NBR 13528/2010;
Atende e supera os requisitos definidos na NBR 13749/2013;
Argamassa leve e de textura cremosa;
Aplicação em revestimentos de paredes em áreas externas.
É composta DE uma mistura homogênea de cimento Portland, cal hidratada, e agregados minerais com granulometria controlada e aditivos químicos.
Resistência à compressão
Cajamar e Esteio: de 4 MPa a 6,5 MPa;
Cipasa: de 5,5 MPa a 9 MPa.
Densidade de massa aparente no estado endurecido
Cajamar, Cipasa e Esteio: d 1400 kg/m3 a 1800 kg/m3.
Resistência à tração na flexão
Cajamar, Cipasa e Esteio: de 1,5 MPa a 2,7 MPa.
Embalagem: saco de 50 kg;
Armazenamento: deve ser armazenada em local fresco, seco, protegido de intempéries, afastada no mínimo 30 cm do piso, preferencialmente sobre paletes, e 30 cm das paredes. As pilhas devem ter no máximo
10 sacos.
Normas NBR13281/2005, NBR 13528/2010 e NBR 13749/2013.
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