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A segurança operacional em plataformas de trabalho aéreo

A operação desses equipamentos exige treinamento e certificação específica devido ao alto risco nas alturas

Publicado em: 11/07/2014Atualizado em: 08/04/2015

Texto: Redação PE

As plataformas de trabalho aéreo (PTAs) não eram muito utilizadas no Brasil há alguns anos. Hoje, elas vão muito além das operações em canteiros de obras e se tornaram um dos segmentos mais dinâmicos no setor de equipamentos de construção no país.

Suas especificações variam de acordo com os tipos de necessidade operacional: as plataformas podem atuar em serviços mecânicos, elétricos, de utilidade e de pintura, instalações industriais e de manufatura (indústrias siderúrgica, têxtil, alimentícia, automotiva e aeronáutica), refinarias de petróleo, instalações esportivas, parques temáticos, filmagens (em estúdio e externas) e armazéns.

Elas substituem de forma produtiva e mais segura os improvisados andaimes montados em ocasiões em que a mobilidade é restrita, como em pinturas, reforma de prédios, igrejas, torres de luz, postes, instalações industriais, entre outras. Porém, para operá-las, é necessário um treinamento adequado que siga todas as normas de segurança do empregador e os regulamentos do local de trabalho, bem como todas as normas locais, estaduais ou nacionais aplicáveis à operação.

No Brasil, esses treinamentos específicos se propagaram em 2007, quando a NR-18, anexo IV, começou a valer. “As PTAs são equipamentos relativamente pesados, trabalham em grandes alturas e qualquer erro de operação pode ser fatal. Uma das maiores plataformas aéreas em operação no país, por exemplo, alcança 47 metros de altura de trabalho, o que equivale a um prédio de quinze andares”, diz Jacques Chovghi Iazdi, diretor da JC Iazdi Treinamentos e Comércio de Equipamentos. Ele também é instrutor do curso de operação de plataformas de trabalho aéreo no Instituto Opus da Associação Brasileira de Tecnologia para Construção e Mineração (Sobratema).

De acordo com Jacques, a maioria dos acidentes é ocasionada por falha humana, despreparo para a operação e problemas de manutenção. Segundo os resultados preliminares do banco de dados do Ipaf (International Powered Access Federation) sobre acidentes, em 2013 foram registradas 53 mortes envolvendo plataformas de trabalho aéreo no mundo. As principais causas dessas mortes foram: queda do equipamento (16), queda de altura do operador (13), esmagamento (10), eletrocussão (7), impacto das plataformas (4) e objeto em queda (2). Em um dos casos, a causa da morte não foi conhecida.

"As PTAs são equipamentos relativamente pesados, trabalham em grandes alturas e qualquer erro de operação pode ser fatal"

Dicas operacionais

“Durante um treinamento, o operador é instruído quanto à operação e, principalmente, em relação aos perigos envolvidos. O profissional aprende como avaliar os riscos e as condições de segurança em caso de uma emergência”, acrescenta Jacques. As condições climáticas, atmosféricas e do solo, e os eventuais obstáculos, como postes, estruturas, redes elétricas e edifícios, também interferem diretamente na operação.

Mesmo que bem treinados, os profissionais desse segmento devem estar atentos a uma série de procedimentos básicos a fim de minimizar os riscos envolvidos no trabalho com PTAs. “Antes de qualquer operação, o manual do operador deve ser lido com muita atenção. Ele contém todas as instruções a respeito de sinalização de segurança do equipamento. É mais do que necessário compreender a função e a localização de todos os dispositivos de segurança e os seus comandos”, enfatiza.

Em cada turno de trabalho, as PTAs devem ser submetidas a uma inspeção pré-operação a testes funcionais. Um sensor de nível, de alarme ou qualquer outro dispositivo de segurança não cumprirão seus propósitos se estiverem desativados ou com defeito. “Se o equipamento falhar em qualquer um desses testes, assegure-se de que isso será imediatamente identificado e o equipamento retirado de serviço até que seja consertado por um técnico de manutenção qualificado”, conclui Jacques.

NR-18, anexo IV, item 5

5.1 O operador deve ser capacitado de acordo com o item 18.22.1 da NR-18 e ser treinado no modelo de PTA a ser utilizado, ou em um similar, no seu próprio local de trabalho.

5.2 A capacitação deve contemplar o conteúdo programático estabelecido pelo fabricante, abordando, no mínimo, os princípios básicos de segurança, inspeção e operação, de forma compatível com o equipamento a ser utilizado e com o ambiente esperado.

5.2.1 A comprovação da capacitação deve ser feita por meio de certificado.