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Arquitetos e engenheiros pedem veto ao RDC

Aprovada pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória da contratação integrada – modalidade do RDC – coloca as obras públicas nas mãos das empreiteiras

Publicado em: 16/11/2015Atualizado em: 25/11/2015

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

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Principais entidades de arquitetos e engenheiros do país estão pedindo à presidente Dilma Rousseff o veto à Medida Provisória (MP) 678/2015, já aprovada pelo Congresso Nacional, que amplia a abrangência da modalidade de ‘contratação integrada’ do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), criado em 2011 para flexibilizar a lei federal de licitações (8.666).

Originalmente, a MP era destinada a ações de segurança para as Olimpíadas 2016, no Rio de Janeiro. Contudo, desde então, ela vem recebendo inúmeras emendas, estendendo-se a empreendimentos de mobilidade urbana, infraestrutura logística e na área de ensino, pesquisa e tecnologia. O texto aprovado prevê que obras públicas nessas áreas poderão ser licitadas a partir apenas do anteprojeto.

O grande problema é que um anteprojeto não tem o mesmo detalhamento de informações de um projeto executivo. Assim, ao contratar pelo RDC, o governo não toma mais conhecimento do que está comprando, deixando de controlar devidamente qualidade, cumprimento do prazo e preço adequado.

Para nós, o RDC e a contratação integrada são um retrocesso e podem trazer sérios riscos ao interesse público. Daí nossa campanha pedindo o veto da presidente Dilma Rousseff
Pedro da Luz Moreira

“A posição do CAU [Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil], IAB [Instituto de Arquitetos do Brasil] e AsBEA [Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura] é a mesma do Confea [Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), Clube de Engenharia do Rio e Sinaenco [Sindicato da Arquitetura e da Engenharia], entre outras organizações setoriais. Para nós, o RDC e a contratação integrada são um retrocesso e podem trazer sérios riscos ao interesse público. Daí nossa campanha pedindo o veto da presidente Dilma”, menciona o arquiteto Pedro da Luz Moreira, diretor do IAB-Nacional e presidente do IAB-RJ.

O entendimento das entidades é que esses instrumentos legais criam um elevado nível de indefinição, que favorece o estabelecimento de aditivos contratuais para obras, dilatação de cronogramas e aumento de preços.

MAIS ATENÇÃO AO PROJETO

O que as lideranças profissionais propõem é que as licitações de todas as obras públicas adotem o critério do projeto completo, que elimina os riscos de atrasos ou aumentos de custos das obras, valoriza a qualidade dos equipamentos públicos e possibilita aos órgãos públicos um melhor acompanhamento do que acontece na obra.

Para Moreira, planejamento e projeto são atividades essenciais. “Não se trata de uma luta corporativa de arquitetos, mas da sociedade brasileira, porque os projetos são instrumentos de democratização daquilo que se quer fazer. Sem projeto e planejamento fica tudo muito abstrato, e refém das empreiteiras, que é por onde o país tende a ir com o RDO e a contratação integrada”, diz, acrescentando que a contratação integrada é um voo cego, que deixa os órgãos governamentais nas mãos de quem vai executar a obra. “A empresa contratada tem a responsabilidade de realizar e não de pensar o que será realizado”, diz.

“Quem projeta não constrói, e quem constrói não projeta. Essa separação de responsabilidade é fundamental para a lisura e defesa do interesse público em obras”, defende Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR. Moreira concorda que é interessante para a saúde da obra pública que haja uma dicotomia entre quem projeta e aquele que constrói, o que garante a fiscalização dupla. O modelo de projeto completo prevê o desenvolvimento de todas as fases do projeto, desde o preliminar ao anteprojeto até o executivo, passando pelo projeto legal. Com isso, a licitação de uma obra estará baseada em dados precisos de especificação, orçamento e detalhamento da futura obra.

A falta de transparência na área de planejamento e de projeto mantém o governante refém da pressão de grupos privilegiados
Pedro da Luz Moreira

Moreira chama a atenção para o fato de que a existência de um projeto abre a possibilidade de submeter à sociedade à relevância daquela obra. Na fase do projeto, são levantadas as mais diferenciadas hipóteses para, depois, avaliar sua viabilidade diante da relação custo-benefício e eleger o arranjo que for do interesse de todos. Um bom exemplo teria sido o poder público do Rio de Janeiro comparar o custo-benefício da obra do metrô da Barra da Tijuca, em execução, à possibilidade de empregar valor semelhante, ou menor, para ampliar a rede de transporte ferroviário urbano. Porém, nos moldes de qualidade do metrô, que atenderia a um número muito maior de usuários. “A falta de transparência na área de planejamento e de projeto mantém o governante refém da pressão de grupos privilegiados”, observa.

O arquiteto lamenta que, no Brasil, não haja uma cultura do planejamento e do projeto, mas uma cultura ansiosa por fazer. "A prática normal aqui é a obra começada. Mas fizeram projeto? Fizeram topografia? A resposta é sempre 'não, mas está em andamento'”, comenta.

A LEI

Datada de 1993, a lei federal 8666 prevê que a licitação de uma obra deve ser precedida por um anteprojeto. O diretor do IAB Nacional ressalta que a lei flexibilizou ao permitir que a licitação seja feita a partir de um projeto básico a ser, depois, detalhado. “Isso já era uma indefinição no campo do projeto. Mas, ao longo do tempo, as comissões de licitações dos órgãos públicos passaram a licitar projeto por pregão eletrônico, o que é um absurdo, pois, pelo menor preço não é possível garantir a qualidade de desenvolvimento de uma coisa tão indefinida. O projeto deve ouvir os atores e os agentes que, muitas vezes tendem a ter interesses distintos, mas que podem ser abrigados dentro de um projeto”, destaca Moreira.

O raciocínio sustenta a defesa feita pelo IAB, desde 1921, de concurso de projeto – modalidade prevista pela lei de licitações que obriga sua realização pelo agente público a partir da relevância e da área da obra. Mas, diferentemente da França e de alguns outros países, no Brasil, o concurso não se consolidou como prática das comissões de licitação. Com isso, evitam o prazo maior necessário para a difusão da relevância do projeto. “Na verdade, essa modalidade ganha tempo já que, ao final, há um estudo preliminar para ser desenvolvido pelo profissional ganhador do concurso”, explica.

Gastar mais tempo na fase de projeto assegura orçamento e cronograma controlados, reduzindo o número de imprevistos. Moreira exemplifica com o caso do Empire State Building, em Nova York, que, segundo contam, levou nove anos para ser projetado e nove meses para ser construído. “Não sabemos se isso é verdade, mas é o que defendemos. Na medida em que é dado um tempo maior e respeitada a fase do projeto, a obra será mais ágil, com mais controle – inclusive da qualidade”, conclui.

Colaborou para esta matéria

Pedro da Luz Moreira – arquiteto e doutor em Urbanismo pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ/FAU-Prourb). Sócio-gerente da Archi5 Arquitetos Associados, desenvolveu projetos para o Rio Cidade e o Favela-Bairro, no Rio de Janeiro, e para o Jardim Botânico e o Parque do Vale dos Contos, em Ouro Preto (MG). Foi professor adjunto da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e coordenador-geral do programa Morar Carioca. Atualmente, é professor adjunto da Escola de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal Fluminense (UFF/EAU), diretor do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) Nacional e presidente do IAB-RJ.