Assinaturas eletrônicas desburocratizam transações no mercado imobiliário
Tecnologia permite agilizar e aumentar a segurança das transações, além de melhorar a experiência dos clientes
As assinaturas digitais foram criadas como alternativa a processos manuais e extremamente morosos (Foto: TippaPatt/Shutterstock)
A necessidade de simplificar processos com o apoio da digitalização tem levado o mercado imobiliário a explorar, cada vez mais, as assinaturas eletrônicas na hora de firmar contratos. Esse movimento foi impulsionado pela pandemia de Covid-19, que exigiu das empresas sair de suas zonas de conforto para viabilizar o processo de vendas de modo remoto. Também foi fundamental a entrada em vigor da Lei n° 14.063/2020, dando validade jurídica a essas modalidades de firma.
As assinaturas realizadas por meios digitais foram criadas como alternativa a processos manuais e extremamente morosos, para viabilizar a assinatura de documentos à distância e reduzir o uso de papel, sem prescindir da segurança e da confiabilidade.
No mercado imobiliário, elas permitem oferecer uma experiência mais ágil aos compradores. “O processo de compra e venda de imóveis pode ser reduzido de 40 para dois dias, minimizando as possíveis desistências de compras devido à demora na finalização e à burocracia do processo”, comenta Glauco Farnezi, CEO da Facilita.
ASSINATURA À DISTÂNCIA
O tempo para que todos os envolvidos recebam suas cópias, bem como para a resolução de pendências, regrediu drasticamente, permitindo dar agilidade ao processo e melhorando a satisfação de todosIvan Clemente
Na incorporadora e construtora SKR, a adoção da assinatura eletrônica começou alguns meses antes da pandemia. A empresa estava interessada em soluções que agregassem eficiência e melhorassem a experiência de seus clientes, gerando um processo de assinatura mais rápido, simples e sustentável.
Segundo Ivan Clemente, head de marketing e vendas digitais na SKR, a aceitação foi muito boa, especialmente porque desobriga o comprador a ter que se deslocar até o escritório ou ao plantão de vendas. “O tempo para que todos os envolvidos recebam suas cópias, bem como para a resolução de pendências, regrediu drasticamente, permitindo dar agilidade ao processo e melhorando a satisfação de todos”, diz Clemente.
ASSINATURA SIMPLES E QUALIFICADA
Há, atualmente, três modalidades de assinaturas eletrônicas. A mais simples, sem criptografia, consiste em um documento que é enviado e assinado digitalmente pela empresa contratante e pelo contratado por e-mail. “Essa assinatura pode ser utilizada, por exemplo, em compromissos de compra e venda de imóveis e em documentos que não precisam ser submetidos a reconhecimento em cartório”, explica Farnezi.
Há, também, a assinatura digital avançada, que utiliza criptografia e, principalmente, a identificação digital (cadastro com alguns dados pessoais e captura de selfie). Essa assinatura tem aplicação em processos e transações com entes públicos que envolvam informações protegidas por grau de sigilo e registro de atos em juntas comerciais.
A terceira modalidade é a assinatura avançada, com certificação digital emitida por uma autoridade licenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Esse tipo de firma possui a mesma validade que a autenticação do cartório. Ela emprega um par de chaves: a chave privada, composta por um conjunto de códigos criptografados de conhecimento exclusivo do subscritor, e a chave pública, derivada da anterior e usada para conferir a validade da assinatura.
Para a compra e venda de imóveis, é possível utilizar desde a assinatura simples até a qualificada, ficando à escolha da construtora ou incorporadoraGlauco Farnezi
Todas essas modalidades são válidas, mas têm diferenciações em relação ao nível de segurança e à aplicação. “Para a compra e venda de imóveis, é possível utilizar desde a assinatura simples até a qualificada, ficando à escolha da construtora ou incorporadora. Na análise e contratação de crédito conduzida pelos bancos, o modelo adotado é a assinatura avançada. Já o registro do imóvel, realizado pelos cartórios, deve utilizar, obrigatoriamente, a assinatura qualificada”, pontua Glauco Farnezi.
DESAFIOS DE IMPLANTAÇÃO
Na visão de Ivan Clemente, os desafios para a adesão às assinaturas eletrônicas são muito mais de ordem cultural do que por questões jurídicas. “Existe uma jurisprudência clara sobre o uso de assinatura de contratos digitais. Com o devido aconselhamento jurídico e cuidados para adaptar os processos internos, as barreiras se limitam ao processo de convencimento das partes envolvidas”, diz ele.
Farnezi concorda e recomenda às empresas optarem pela assinatura digital embarcada numa solução tecnológica que atenda às etapas de compra e venda de imóveis de ponta a ponta. “Isso torna o processo ainda mais fácil, proporcionando ganhos decorrentes de uma cultura mais digital”, conclui Farnezi.
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Colaboração técnica
- Ivan Clemente — Profissional de marketing com especialização em comportamento do consumidor. É head de marketing e vendas digitais na incorporadora e construtora SKR.
- Glauco Farnezi — Empresário com experiência em marketing digital e vendas no mercado imobiliário, tem formação acadêmica em tecnologia e MBA em gestão empresarial. É CEO da Facilita, aplicativo para gestão digital de venda de imóveis.