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Calçadas devem atender aos princípios do Desenho Universal

De acordo com a legislação, a faixa de circulação de pessoas deve ter largura de, no mínimo, 1,20 m, revestida com piso regular estável, contínuo, antiderrapante e não trepidante

Publicado em: 27/07/2015

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Há pouco mais de um século, a chegada dos automóveis às ruas (ou aos leitos carroçáveis, como se costumava dizer) trouxe para as cidades o conceito de calçadas, preferencialmente amplas. A cidade de São Paulo, por exemplo, tem hoje cerca de 30 mil km lineares de passeio público e, ainda, 1,5 milhão de m² por construir ou reformar, conforme anunciado recentemente pela prefeitura municipal.

A calçada é pública, porém, sua manutenção cabe ao proprietário do imóvel. Já as vias importantes da cidade, com intenso fluxo de pedestres, como as avenidas Faria Lima ou Paulista, estão sob a responsabilidade da prefeitura
José Masi

Além da função primordial de garantir condições para que os pedestres se locomovam com autonomia e segurança, as calçadas também abrigam o mobiliário urbano, constituído por postes de sinalização e iluminação, pontos de ônibus e árvores. Contudo, sua construção e manutenção estão cercadas de uma extensa legislação, e o projeto ideal deve atender, particularmente, aos princípios do Desenho Universal, tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT e a legislação específica. “A calçada é pública, porém, sua manutenção cabe ao proprietário do imóvel. Já as vias importantes da cidade, com intenso fluxo de pedestres, como as avenidas Faria Lima ou Paulista, estão sob a responsabilidade da prefeitura”, informa o engenheiro José Carlos Masi, da assessoria técnica de Obras e Serviços da Secretaria Municipal das Subprefeituras de São Paulo.

Masi lembra que bairros antigos de São Paulo, com suas calçadas mínimas e, até mesmo, sem qualquer faixa para circulação, se formaram em uma época em que não havia leis que regulassem essa necessidade. "O problema permanece: não temos regras que obriguem a criação de passeios públicos nessas situações, e isso nem seria possível tecnicamente”, comenta. É certo, no entanto, que a adequação para que a pessoa chegue ao imóvel deve ser feita para dentro do lote. “Ou seja, se for preciso instalar um degrau de acesso, deve ser feito para dentro da casa, nunca no passeio público”, esclarece o engenheiro, lembrando que hoje, em São Paulo, para que sejam aprovados, os novos loteamentos devem atender à legislação.

PROJETO IDEAL E REGRAS DE ACESSIBILIDADE

As leis paulistanas (Decreto 45.904/2005) e federais (Decreto 5.296/2004) relativas à acessibilidade estabelecem, entre outras exigências, que a faixa de circulação de pessoas tenha largura de, no mínimo, 1,20 m, revestida com piso regular, estável, contínuo e antiderrapante, não trepidante. A inclinação longitudinal da faixa livre deve acompanhar o greide (nível do pavimento) da rua, e a transversal deve ser de 2%. São proibidos obstáculos arquitetônicos, mas guias de balizamento adequadas à circulação da pessoa com deficiência visual são solicitadas.

Lixeira de uso particular não é mobiliário urbano e deve ser retirada quando situada nos passeios públicos
José Masi

“Nas calçadas que tiverem largura suficiente para área permeável, o paisagismo é bem-vindo”, observa Masi, alertando que “para receber apenas uma faixa de ajardinamento, o passeio deverá ter largura mínima de 2 m e, se o proprietário quer criar duas faixas de vegetação, a largura mínima total sobe para 2,5 m”. É preciso, ainda, cuidar para que a área ajardinada não interfira na largura mínima de 1,20 m de faixa livre.

Nos passeios públicos com forte inclinação a regra é jamais projetar degraus. “Mas, sempre rampas acompanhando o greide da rua. É preciso seguir a mesma topografia da via, e qualquer adequação deve ser feita entre a faixa livre e o imóvel. Quando não for possível, então deve ser feita para dentro da edificação – que é o caso do degrau de acesso à casa ou de garagem”, explica Masi. Tanto para o cadeirante quanto para os carrinhos de bebê, calçadas com rampas, dependendo da inclinação, são impeditivas. “Com 10% de inclinação, como ocorre em algumas ruas de Perdizes, até mesmo o pedestre terá dificuldade de caminhar”, comenta. Nas grandes avenidas, com elevado fluxo de pessoas, é aplicada uma faixa de piso podotátil direcional. E, nas esquinas, piso podotátil de alerta.

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CALÇADAS DE CONCRETO

Entre os materiais indicados pela legislação paulistana, o concreto pré-fabricado ou moldado in loco tem a preferência tanto para calçadas das vias coletoras quanto para aquelas das estruturais. Nos passeios públicos das avenidas Paulista e Faria Lima, por exemplo, foi adotado piso de concreto de alto desempenho para permitir longa vida útil e facilidade de limpeza. “Um mês depois de reformados, eles já estavam sujos, com muito chiclete grudado”, comenta Masi, lembrando que o piso intertravado, que traz o benefício de ser permeável, sofre a restrição de trepidar para o cadeirante, mesmo quando bem instalado.

“Recomendamos, também, que na faixa de serviço, quando possível, seja empregado piso do tipo concregrama para assegurar a permeabilidade”, diz. Já a instalação de placas de concreto intercaladas por grama, muito comum em bairros mais antigos como o Alto de Pinheiros, está em não conformidade, portanto, os proprietários têm de reformar essas calçadas.

LIXEIRAS PROIBIDAS“Lixeira de uso particular não é mobiliário urbano e, portanto, deve ser removida quando situada nos passeios públicos”, expõe Masi a partir do que consta na lei. O tema é polêmico, afinal, na ausência de local adequado, o transeunte acaba descartando o lixo no chão, que pode ser desde papel de bala a objetos e latas de refrigerante, provocando o entupimento de bueiros e, consequentemente, as enchentes. “Os prédios que têm lixeiras nas calçadas são intimados a retirar”, alerta o engenheiro, acrescentando que as lixeiras instaladas pela prefeitura são frequentemente vandalizadas, o que exige um permanente programa para reposição.

Colaborou para esta matéria

José Carlos Bettoni Masi – é engenheiro civil formado pela Universidade Mackenzie em 1981. Trabalha na prefeitura de São Paulo desde 1986 e, atualmente, é engenheiro da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras.