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Conheça as regras para compensação ambiental

De acordo com a Lei Federal 9985, qualquer empreendimento implantado com significativo impacto ambiental deve pagar um valor financeiro destinado a unidades de conservação e proteção

Publicado em: 19/06/2015

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

A legislação que norteia as boas práticas de compensação ambiental para a implantação de empreendimentos é extensa. Porém, a mais importante é a Lei Federal 9985, de 2001, conhecida como SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação. “A Lei estabelece que qualquer empreendimento que cause significativo impacto ambiental deverá pagar determinado valor financeiro destinado a unidades de conservação e proteção, considerando que há impactos não mitigáveis ou impossíveis de evitar”, explica o engenheiro Julio Scottini, da Geoverde Engenharia.

Segundo ele, o Rodoanel é um bom exemplo. “Decorrente do processo de licenciamento ambiental, o governo do estado poderia ter debitado um valor financeiro a unidades de preservação já existentes, como parques ou estações ecológicas. A opção feita junto à Câmara de Compensação Ambiental, no entanto, foi destinar a novas unidades de conservação”, relata. "Esta opção possibilitou a garantia da preservação de áreas importantes da Região Metropolitana.

Públicos ou privados, os loteamentos com área superior a 1 milhão de metros quadrados são obrigados a produzir o EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental/ Relatório de Impacto ao Meio Ambiente
Julio Scottini

EIA/RIMA

“Públicos ou privados, os loteamentos com área superior a 1 milhão de metros quadrados são obrigados a produzir o EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente”, ressalta Julio Scottini. Empreendimentos de dimensões inferiores a esse também podem ser objeto do EIA/RIMA quando o órgão licenciador avaliou que haverá impactos ambientais importantes.

O consultor exemplifica, dizendo que a Cetesb, no caso de São Paulo, pode entender que um loteamento localizado nas proximidades de áreas de conservação, como o Parque Estadual da Cantareira, apresenta impactos potenciais sobre essa unidade. Com essa avaliação, o órgão pedirá o EIA/RIMA caso o empreendimento ofereça algum risco sobre manancial de água. “Ainda assim, a compensação poderá ser mais significativa no intuito de indenizar o dano que não poderá ser evitado ou mitigado. Dependendo do impacto futuro, pode ser impedida a implantação do projeto”, comenta.

O valor financeiro é calculado pela Câmara de Compensação Ambiental a partir de regras e cálculos que se aproximam do antigo índice de 0,5% sobre o valor do empreendimento. “A destinação do dinheiro é um avanço observado ao longo do tempo. Cabe às câmaras federais – no caso de projetos de âmbito federal – e às estaduais, definir a unidade de conservação beneficiada e em quais ações será feito o investimento. A prioridade é sempre a demarcação ou a regularização de áreas, mas também a elaboração de um plano de manejo e a colocação de cercas”, explica Scottini.

No estado de São Paulo, por exemplo, um empreendimento deve, obrigatoriamente, manter 20% da área com vegetação arbórea nativa. Ou seja, o incorporador não poderá ocupar 100% do terreno. Por isso, a importância do planejamento do projeto, que deve prever as restrições ambientais. Caso contrário, não será aprovado
Julio Scottini

CORTE DE VEGETAÇÃO E ÁREA DE PRESERVAÇÃO

Segundo ele, os empreendimentos de menor porte são maioria e enquadram-se em regras referentes, em geral, à corte de vegetação ou intervenção em Área de Preservação Permanente. “No estado de São Paulo, por exemplo, um empreendimento deve, obrigatoriamente, manter 20% da área com vegetação arbórea nativa. Ou seja, o incorporador não poderá ocupar 100% do terreno. Por isso, a importância do planejamento do projeto, que deve prever as restrições ambientais, caso contrário não será aprovado”, alerta Scottini, acrescentando que, conforme a vegetação nativa está mais desenvolvida e preservada, maiores são as limitações de corte.

Outra situação também comum diz respeito às árvores isoladas dentro do terreno. A Decisão da diretoria da Cetesb 287/2013 estabelece que, para cada árvore nativa cortada no terreno, o empreendimento terá de plantar outras 25. O consultor exemplifica, dizendo que ao cortar dez árvores, o projeto é plantar 250, para que o empreendimento seja autorizado. Além de plantadas, elas terão de ser mantidas – ação que deverá ser comprovada para o estado durante dois ou três anos, conforme o acordo firmado.

“Um case interessante é o do empreendimento Distribution Park Embu II, da Hines. Antes de o projeto ser formulado, foi realizado um estudo ambiental para identificar quais as áreas que poderiam ser ocupadas no terreno de 127 mil m². A área com mata mais preservada do lote foi mantida, e o empreendimento foi implantado na parcela degradada do terreno, onde já havia um platô praticamente sem vegetação. A área preservada do terreno foi de 25.458,90 m², além de ter gerado um plano de plantio de 2.638 mudas do bioma Mata Atlântica em parte da propriedade desprovida de vegetação e também na área vegetada, para seu enriquecimento, inclusive utilizando várias espécies que nem existem mais ali. Foi um processo exemplar, porque, de um lado, o empreendimento foi implantado com bons resultados financeiros e, de outro, conservou o que era importante com o acréscimo de uma compensação significativa para a região”, conta o consultor que atuou no projeto.

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Julio Scottini – Engenheiro e consultor ambiental desde 1987, é sócio da Geoverde Engenharia. Desenvolveu e coordenou diversos estudos ambientais para a implantação de sistemas de transporte e viários, loteamentos e complexos logísticos. Entre os estudos realizados estão inclusos o EIA-Rima do Rodoanel de São Paulo, a Linha 4 do Metrô de São Paulo, a Linha Viva de Salvador, o Corredor Metropolitano de Ônibus de Campinas, o prolongamento da av. Radial Leste e da av. Jacu-Pêssego, a implantação do Aeroporto de Limeira, a ampliação da Rodovia Régis Bittencourtt (BR-116), entre outros. Foi professor do PECE – Poli – USP na matéria de Avaliação de Impactos Ambientais em Sistemas de Transportes e professor do Curso de Pós-Graduação de Gestão Ambiental no setor de Transportes da FATEC (Faculdade de Tecnologia de São Paulo) – Disciplina Gestão Ambiental nas Fases de Projeto e Implantação.