menu-iconPortal AECweb

Distribuidoras de energia sofrem com queda no consumo

Prejuízo da energia contratada acima da demanda só é repassado ao consumidor se a variação for inferior a 5%. Do contrário, distribuidora deve arcar com o dano

Publicado em: 28/11/2017Atualizado em: 07/10/2019

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket