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Energia fotovoltaica pode ser própria ou alugada

O consumidor que não tem área para a instalação ou condições de investir em um sistema solar para seu imóvel pode alugar energia de usinas remotas, economizando na conta de luz

Publicado em: 18/02/2021

Texto: Hosana Pedroso

energia fotovoltaica
O aluguel de energia fotovoltaica pode garantir até 15% de economia ao consumidor (foto: shutterstock/anatoliy_gleb)

Desde 2012, o consumidor brasileiro tem a opção de gerar a própria energia a partir do sistema fotovoltaico, instalado na sua residência, comércio ou indústria. E usar a rede distribuidora de energia elétrica como “bateria virtual” para receber, na conta de luz no final do mês, créditos como se fosse um desconto. De acordo com Bárbara Rubim, vice-presidente de Geração Distribuída da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), o payback do investimento gira em torno de cinco anos.

Outra possibilidade é alugar uma parcela de uma usina de geração fotovoltaica, originada do investimento feito por terceiro, para reduzir seu gasto com a conta de luz. “Esse terceiro é autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a alugar parte de sua usina aos consumidores que não têm capital para investir por conta própria no sistema em seu imóvel ou área disponível para instalá-lo”, diz.

Trata-se de operação praticamente contábil, ou seja, a usina, distante do local de moradia dos consumidores, produz a energia e injeta na rede distribuidora. Um relógio instalado nessa “fazenda solar” mede a energia injetada. A distribuidora, detentora da relação de locatários e volumes contratados, distribui os créditos nas contas de luz no final de cada mês.

“Por exemplo, a distribuidora identifica que eu devo receber 15% dos créditos produzidos pela usina. Na minha conta de luz, ela vai lançar um desconto em reais por quilowatt-hora, equivalente a esses 15%”, diz Rubim. Não se trata de compra de energia, mas de aluguel, pois, o consumidor é ente do Ambiente de Contratação Regulada (ACR), que estabelece que somente a distribuidora é quem provê a energia para ele. “Juridicamente, a relação é de locação de equipamento da usina fotovoltaica, recebendo em troca, crédito de energia”, explica.

Esse tipo de contratação pode alcançar o total de quilowatt-hora que o locatário consome mensalmente. No caso, por exemplo, do consumidor que consome 500 quilowatts-hora, ele pode alugar um percentual da “fazenda solar” capaz de suprir esse volume. Mas, se o consumo passar a ser maior ao longo do tempo, a diferença será provida pela rede distribuidora.

Tamanho da economia

A redução de custos com a conta de luz depende da negociação entre o contratante e a usina. Em geral, o mercado locador oferta entre 10 a 15% de economia
Bárbara Rubim

“A redução de custos com a conta de luz depende da negociação entre o contratante e a usina. Em geral, o mercado locador oferta entre 10 a 15% de economia”, destaca Rubim. Percentual ainda baixo, se comparado à instalação do sistema fotovoltaico no imóvel, que resulta na redução quase que integral do gasto com energia. O modelo de aluguel passa a ser viável a partir do consumo mensal de 150 ou 200 quilowatts-hora e o contrato, normalmente, estabelece prazo definido de vigência e previsão do quanto de energia o consumidor vai receber.

Público-alvo das locações

Segundo ela, o público-alvo desse modelo de negócio é o morador de condomínios verticais onde falta espaço para instalação de sistema solar próprio. Daí o registro pela Absolar de crescimento do setor, tanto de locação quanto de comercialização do sistema. “Durante a pandemia e também por conta da queda dos juros, investidores viram na possibilidade de construção de usina fotovoltaica para aluguel a consumidores, uma ótima oportunidade de rentabilizar o seu capital”, conta.

Os interessados no modelo de locação têm fácil acesso pela internet às usinas locadoras. Rubim lembra que Minas Gerais é o estado que concentra a maior quantidade de oferta desse tipo de produto, até por contar dos tributos diferenciados para energia solar.

On grid ou off grid

Há alguns anos está regulamentada a conexão do sistema de energia solar à rede de distribuição, identificado como on grid, e o que opera de maneira autônoma, o off grid. “No on grid, a rede da distribuidora passa a ser usada como uma espécie de bateria, ou seja, o excedente da energia gerada durante o dia pelo sistema instalado no imóvel do consumidor é injetado na rede. Na conta de luz, ele recebe o crédito”, expõe Rubin. Essa conexão do sistema com a rede é permanente. Nos dias de muita chuva, quando a geração própria é reduzida, o imóvel é abastecido pela energia elétrica da distribuidora pública.

Já o consumidor que deseja sua instalação fotovoltaica totalmente independente das distribuidoras, tem como opção o sistema com bateria. A solução é criticada pelos especialistas em sustentabilidade por se tratar de bateria de lítio que, descartada na natureza, pode trazer prejuízos ao meio ambiente. “Hoje, temos uma boa evolução das baterias, o que ajuda a mitigar o problema. Mais importante, no entanto, é o país contar com uma política de logística reversa melhor implementada e fiscalizada”, observa.

Instalação do sistema fotovoltaico

O consumidor disposto a investir na geração fotovoltaica em seu imóvel deve escolher, no mercado, empresa certificada junto aos órgãos oficiais. “É importante que fique atento e tenha a certeza de que a empresa possui os profissionais habilitados pelo CREA para desempenhar a função e, portanto, emitam a Assinatura de Responsabilidade Técnica (ART)”, avisa Rubim. Em tese, as instalações elétricas já existentes no imóvel dispensam adaptações para receber o sistema fotovoltaico. Porém, a decisão será tomada após inspeção no local pela equipe da contratada.

Em grandes construções, como hospitais ou galpões logísticos ou industriais, em que a instalação será de maior porte, é mandatório que seja precedida de laudo de engenheiro calculista. O objeto é verificar se a estrutura do edifício será capaz de suportar o peso do sistema fotovoltaico, que inclui suporte metálico e placas solares, ou se será necessário o reforço de fundações e estrutura.

“Para que o sistema possa ser conectado à rede, é necessária a autorização da distribuidora, o chamado Parecer de Acesso. Para essa emissão, ela analisa se sua rede no local do imóvel tem condições de receber a instalação do sistema solar”, explica. A única adaptação mandatória é a substituição do relógio medidor convencional para outro bidirecional, que gira para os dois lados. Ou seja, o aparelho vai marcar tanto a energia gerada e a injetada na rede pelo sistema fotovoltaico, quanto aquela fornecida pela distribuidora.

O sistema performa melhor com o céu muito claro e baixas temperaturas
Bárbara Rubim

Barbara Rubim esclarece que a eficiência do sistema fotovoltaico depende da luminosidade, gerando mais energia com o céu totalmente limpo, porém continua produzindo nos dias mais nublados. Ao contrário do que muitos acreditam, a baixa temperatura é uma aliada da geração. “O sistema performa melhor com o céu muito claro e baixas temperaturas”, diz, ressaltando que o Brasil, apesar de não se encaixar exatamente nessa definição, com altas montanhas e céu limpo, é privilegiado para a energia solar. Algumas regiões se destacam, como nordeste e centro-oeste.

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Colaboração técnica

Bárbara Rubim – é advogada especialista em regulação do setor elétrico. CEO da Bright Strategies, consultoria voltada ao desenvolvimento de modelos de negócios para projetos em energias renováveis, auxilia empresas, governos e investidores em questões jurídicas e regulatórias. Atuando no setor de energia há mais de oito anos, já trabalhou na administração pública e no terceiro setor. Atualmente, ocupa também as cadeiras de vice-presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) e é diretora de Energia do Departamento de Infraestrutura da FIESP.