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Equipamento de Segurança é obrigatório por lei e essencial ao trabalhador

Além de incentivar o uso, descrito na NR-6 EPI – Norma Regulamentadora de Equipamento de Proteção Individual –, empresas da construção civil devem disponibilizar gratuitamente os EPIs aos funcionários

Publicado em: 30/07/2014Atualizado em: 28/03/2023

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

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As empresas que atuam no segmento da construção civil são obrigadas por lei a oferecerem a seus colaboradores equipamentos de proteção individual (EPIs). Gratuitos aos funcionários e em perfeito estado de conservação e funcionamento, são indispensáveis em determinadas circunstâncias: sempre que as medidas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes ou doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e para atender a situações de emergência.

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“A obrigatoriedade do uso do EPI está descrita na NR-6 EPI – Norma Regulamentadora de Equipamento de Proteção Individual –, publicada em 8 de junho de 1978 e com alterações e atualizações entre maio de 1982 e dezembro de 2011. Há, ainda, normas técnicas da ABNT para os fabricantes destes equipamentos”, destaca Marivone Fernandes Silva, técnica de Segurança do Trabalho do SindusCon – SP.

Para realmente garantir a segurança, os EPIs devem ser de boa qualidade, o que exige atenção na compra. O primeiro passo é verificar se o item apresenta Certificado de Aprovação (CA), número que possibilita verificar junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se o EPI é certificado

A profissional afirma que existem equipamentos adequados para cada risco. Ao entrar no canteiro de obras, por exemplo, é obrigatório o uso de capacete, protetor auricular, óculos e bota de segurança. “O técnico de segurança do trabalho da empresa é quem deve informar qual é o tipo de equipamento indicado para a atividade que cada funcionário irá exercer”, afirma Marivone, lembrando que os cuidados com o bem-estar devem começar antes mesmo do início de qualquer atividade, com a verificação de que a pessoa esteja apta a desempenhar determinada função. “Todo trabalhador, antes de ser contratado, deve comprovar estar apto com a apresentação de documentação do exame admissional”, completa.

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GARANTIA DE QUALIDADE

Para realmente garantir a segurança, os EPIs devem ser de boa qualidade, o que exige atenção na compra. O primeiro passo é verificar se o item apresenta Certificado de Aprovação (CA), número que possibilita verificar junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se o EPI é certificado. “Existem vários tipos, fabricantes e preços no mercado, mas o mais importante é checar essas informações”, ressalta a técnica. Entretanto, disponibilizar bons equipamentos não é garantia de segurança se os colaboradores não forem instruídos a utilizá-los de forma adequada. “Campanhas de incentivo ao uso podem ser feitas com a realização de palestras e atividades motivacionais para conscientizar os colaboradores”, completa. 

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BOAS PRÁTICAS

Precisamos trabalhar juntos para que os acidentes não aconteçam e somente quem tem a conscientização da prevenção conquiste bons resultados nesta área. Não há mágica, e os meios virtuais facilitaram o acesso às informações

A empresa tem o papel de fornecer e incentivar o uso de EPIs, mas os contratados também têm suas obrigações. A NR-6 prevê que é responsabilidade do trabalhador usar o equipamento apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação, comunicar sobre qualquer alteração que torne o material impróprio e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

“O MTE tem seus auditores fiscais que fiscalizam as empresas com o objetivo de flagrar aquelas que não cumprem a lei em relação aos EPIs. Esse profissional pode notificar ou interditar a obra se não estiver em conformidade com a lei. O SindusCon – SP não tem poder de fiscalização, bem como o sindicato dos trabalhadores. Dependendo da situação e da gravidade que o fiscal encontrar, a obra pode ser notificada ou interditada”, ressalta Marivone.

O incentivo às boas práticas do uso de EPI entre os funcionários tem sido uma preocupação das empresas e, segundo a técnica, o SindusCon – SP também atua no sentido de promover segurança. “A entidade, suas regionais e demais representantes da indústria da construção desenvolvem e realizam programas, projetos e eventos que incentivam a segurança e saúde no trabalho para as empresas associadas. Cabe às entidades representativas na cadeia produtiva divulgarem e multiplicarem as boas práticas de construtoras, fabricantes, trabalhadores, universidades, entre outros. Precisamos trabalhar juntos para que os acidentes não aconteçam e somente quem tem a conscientização da prevenção conquiste bons resultados nesta área. Não há mágica, e os meios virtuais facilitaram o acesso às informações”, diz a técnica.

PROGRAMA SINDUSCON – SP DE SEGURANÇA

O SindusCon – SP não tem poder de fiscalização, nem, tampouco, o sindicato dos trabalhadores. Dependendo da situação e da gravidade que o fiscal encontrar, a obra pode ser notificada ou interditada

O SindusCon – SP, em parceria com o Senai, oferece desde 2005 o Programa SindusCon – SP de Segurança, que disponibiliza às empresas associadas ao sindicato um técnico em segurança do trabalho, com a função de orientar sobre a aplicação dos procedimentos incluídos na NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil. “Esse programa tem o objetivo de desenvolver ações de orientação e acompanhamento sobre os procedimentos a serem adotados na implementação da NR-18; contribuir com as empresas para melhorar a proteção e saúde dos profissionais, além das condições de meio ambiente do trabalho nos canteiros de obra; e mostrar a importância da segurança e saúde do trabalho para o aumento da qualidade e produtividade, tendo como suporte legal às atividades previstas nas normas regulamentadoras sobre segurança e saúde do trabalho vigentes no Brasil”, detalha a técnica.

Outra iniciativa do SindusCon – SP é a realização da Megasipat – Mega Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho –, que neste ano chega a 15ª edição. No evento, os trabalhadores recebem orientações e palestras de conscientização sobre a importância do uso correto e constante dos equipamentos de proteção. “Temos de nos preocupar globalmente com a segurança e saúde do trabalho, e o uso correto do EPI é fundamental”, conclui Marivone.

Colaborou para esta matéria

Claudio Dall'Acqua
Marivone Fernandes Silva – Técnica em Segurança do Trabalho formada pela Escola Técnica do Senac. Trabalha no SindusCon – SP há 10 anos e, atualmente, ocupa o cargo de Supervisora de Segurança do Trabalho na entidade.