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Lei 13.589 obriga a manutenção de sistemas de ar condicionado em prédios

Aprovada no início de 2018, legislação é aplicável a empreendimentos públicos e privados e pede a realização de avaliações microbiológicas e de gases voláteis para averiguar as condições do ambiente

Publicado em: 05/06/2018Atualizado em: 15/06/2021

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

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Nova lei exige o cumprimento do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) (foto: shutterstock.com / visionsi)

A poluição do ar pode ser maior nos ambientes internos do que do lado externo da edificação. A situação, que ocorre quando o ar condicionado não recebe a manutenção adequada, foi constatada em estudos científicos divulgados pela Agência de Proteção Ambiental Americana (EPA). O problema ganha status de saúde pública quando considerado o fato de que as pessoas passam em torno de 90% do tempo em locais fechados.

Segundo a EPA, a qualidade do ar interior está entre os cinco maiores riscos ambientais para a saúde pública. Devido à seriedade do assunto, o Brasil conta com normas técnicas específicas desde a década de 1990. Os documentos foram reforçados em janeiro de 2018, quando o governo federal sancionou a Lei 13.589, que torna obrigatória a manutenção do ar condicionado em prédios públicos e privados coletivos (não residenciais).

“A nova lei valida algumas normas que já existiam, principalmente, a Portaria 3523, do Ministério da Saúde, e a ABNT NBR 16401 — Instalações de ar-condicionado — Sistemas centrais e unitários”, explica Henrique Cury, diretor da EcoQuest do Brasil e membro do Departamento Nacional de Qualidade do Ar Interno da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava).

A lei determina que todos os empreendimentos tenham e sigam o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC). Além disso, também pede a realização de avaliações microbiológicas e de gases voláteis para averiguar as condições do ambiente. A medida já está em vigor para novas instalações, porém há período de 180 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União, para adaptação de sistemas já existentes.

A lei determina que todos os empreendimentos tenham e sigam o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC). Além disso, também pede a realização de avaliações microbiológicas e de gases voláteis para averiguar as condições do ambiente. A medida já está em vigor para novas instalações, porém há período de 180 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União, para adaptação de sistemas já existentes.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), através de suas coligadas municipais, as Covisas, será o organismo responsável por fiscalizar a qualidade do ar interior das edificações. Caso os níveis aferidos de microrganismos ou gases estejam acima do permitido, serão aplicadas multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão, dependendo do risco, recorrência e tamanho do estabelecimento.

“O intuito principal da lei é deixar o mercado mais alerta e promover a conscientização de todos. Estamos no momento em que é preciso mostrar os riscos de sistemas sem renovação do ar. A maioria do público não tem ciência, por exemplo, do risco de um equipamento split instalado no pronto-socorro. As pessoas sadias acabam respirando o mesmo ar daqueles que estão doentes, criando terreno fértil para transmissões de vírus e bactérias”, destaca Cury.

Leia também: O que é manutenção preventiva, preditiva e corretiva?

CUMPRIMENTO DA LEI

Como a nova lei é baseada em normas pré-existentes, parte do mercado já cumpre as determinações. “Principalmente, as empresas multinacionais e as mais estruturadas. No entanto, também existem aquelas que negligenciam a importância da qualidade do ar interno”, afirma o especialista. Como o assunto se tornou mandatório, a tendência é que as empresas que desprezavam o tema mudem seu comportamento.

O setor nacional de ar condicionado entendeu a relevância dos cuidados com o ar interno em 1998, quando Sérgio Motta, que ocupava o cargo de ministro das Comunicações, faleceu devido à infecção pulmonar causada por bactéria presente no ar condicionado de seu gabinete em Brasília. “A partir desse caso, foram criadas as primeiras portarias e normas que hoje integram o texto da Lei 13.589”, recorda Cury.

CUIDANDO DO AR INTERNO

A grande dificuldade em avaliar o ar interno é que se trata de problema invisível aos olhos humanos. “Ar gelado não é sinônimo de qualidade. A temperatura pode estar ótima ao mesmo tempo em que suas condições deixam a desejar”, compara o especialista. Por isso, medidas como a análise através dos equipamentos adequados é fundamental para garantir a saúde dos ocupantes da edificação.

Um grande erro no Brasil é o uso indiscriminado de splits. Por serem baratos, acabam se transformando em opção para qualquer tipo de ambiente. No entanto, a solução não é capaz de promover a renovação do ar interno — uma das necessidades mais importantes para garantir a qualidade do ar interno. “Nos Estados Unidos e Europa, esse tipo de aparelho não é utilizado em edificações onde há grandes concentrações de pessoas”, exemplifica Cury.

É exatamente na especificação do equipamento adequado que está o primeiro passo para conquistar um ar interno livre de impurezas. “O projetista precisa estudar bem o empreendimento para indicar qual a solução que terá os melhores resultados. Em locais com grandes públicos, por exemplo, o ideal é o sistema de ar condicionado central”, diz o especialista.

MANUTENÇÕES

O cumprimento do cronograma de manutenções também é fundamental para alcançar os níveis de qualidade. Determinar a frequência das verificações dependerá de cada caso. No caso dos splits, o mais indicado é que aconteçam a cada seis meses. Além de analisar o estado geral dos equipamentos que compõe o sistema, o profissional responsável deve também promover sua limpeza.

“Já no ar condicionado central, o plano de manutenção é o documento que detalha quais procedimentos devem ser executados, bem como sua frequência”, fala Cury. Durante as manutenções preventivas, é possível solicitar a medição da qualidade do ar, que verifica a presença de bactérias e fungos, além de gases como CO2 e monóxido de carbono. “Os números coletados são comparados com os níveis aceitáveis pela legislação”, completa.

NOVAS TECNOLOGIAS

O setor de ar condicionado está em constante evolução e existem novas tecnologias que auxiliam na tarefa de melhorar a qualidade do ar interno. “Exemplo é a fotocatálise, que pode ser empregada em locais onde há um split e não existe ventilação cruzada. A técnica consiste no aproveitamento de células que produzem um gás natural capaz de descontaminar o ambiente”, finaliza Cury.

Colaboração técnica

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Henrique Cury – Formado em Administração de Empresas e pós-graduado em Relações Internacionais. É diretor da EcoQuest do Brasil, empresa especializada em soluções para a qualidade do ar interno. Também é membro atuante do Departamento Nacional de Qualidade do Ar Interno da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava).