Licenciamento ambiental é assunto complexo
Limitações do sistema, procedimentos das empresas e atuação das consultorias especializadas são alguns dos entraves que deixam o processo mais lento
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Conseguir o licenciamento ambiental não é uma tarefa fácil. O processo pode demorar de dois a três meses no caso de autorização para edificar uma pequena indústria e até dois anos em processos mais complexos, como a construção de um centro de distribuição próximo a uma área de proteção ambiental.
De acordo com Walter Lazzarini Filho, presidente do Conselho Superior de Meio Ambiente (Consema) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), esta morosidade provoca reclamação constante em relação às dificuldades para obtenção da licença ambiental para os empreendimentos. “As queixas partem tanto do setor empresarial como do próprio governo. Basta lembrar a demora na aprovação das obras na construção do Rodoanel em São Paulo”, afirma.
No entanto, opina, enquanto não houver uma ação conjunta de todos os setores envolvidos, inclusive Ministério Público, procurando desburocratizar e modernizar os processos, os interessados devem entender a posição dos organismos ambientais e desenvolver um planejamento antes de lançar novos projetos. “As construtoras e os governos não podem imaginar que terão uma ideia hoje e que amanhã já estarão colocando-a em prática”. Lazzarini, que já foi presidente da Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) explica que os organismos envolvidos com o licenciamento têm por objetivo atender aos pedidos no menor prazo possível, pois sabem que a demora represa um grande volume de recursos financeiros destinados a investimentos.
Em sua análise sobre os motivos da morosidade dos processos, ele divide os entraves em três níveis: limitações do sistema; procedimentos das empresas; e a atuação das consultorias especializadas.
AgÊncias
Lazzarini enumera como limitações do sistema a falta de profissionais capacitados e em número suficiente para atender à demanda crescente das empresas; o medo dos funcionários de assumir riscos; as normas, às vezes conflitantes; e a estrutura precária das agências. “Apesar do crescimento da economia do país na última década, a estrutura desses organismos é praticamente a mesma desde 1980, que na época já não era satisfatória”, diz.
O presidente do Consema comenta que não há padrão de procedimentos e que há casos de interpretação distinta para uma mesma solicitação, dificultando o processo.
Isso ocorre devido à multiplicidade de normas vigentes nas prefeituras e nos governos estaduais e federal. “Só no Estado de São Paulo identificamos 1.200 normas entre leis, decretos, portarias e resoluções, o que pode gerar contradições entre elas”, afirma.
Além dos trâmites burocráticos, há a possibilidade de intervenção de vários órgãos públicos no processo. Em São Paulo, na esfera municipal existe a Secretaria do Verde e Meio Ambiente, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo (Conpresp) e o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Cades).
No âmbito estadual, estão a Cetesb; o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE); o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat); e o Conselho Gestor das Áreas de Proteção Ambiental (APAs). O governo federal é representado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e dos Recursos Naturais Renováveis; Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O Ministério Público também pode interferir no processo a qualquer momento e gerar atrasos. “Vale lembrar que os técnicos em geral têm muito medo de ser responsabilizados pelo Ministério Público em algum erro, pois terão de constituir advogados com recursos próprios”, ressalta Lazzarini.
Empresas
As companhias nem sempre contam com pessoal qualificado em questões ambientais para fornecer as informações sobre o que pretendem, e também para interagir com esses organismos oficiais. Segundo Lazzarini, a falta de planejamento dificulta o andamento do processo. “As empresas entendem o processo como um procedimento burocrático e administrativo, enquanto o licenciamento é técnico e exige experiência. Algumas não têm funcionários que dominem o tema, dificultando a comunicação”, diz ao comentar que muitas vezes as consultorias especializadas encontram dificuldades em descobrir o que as empresas precisam, pois elas não sabem informar.
Para Lazzarini, outra prática empresarial prejudicial ao processo é a contratação de consultorias pelo menor preço. O contratante decide pelo orçamento mais barato, o que pode resultar em atendimento incompleto. “Esse tipo de procedimento gera aditivos contratuais que podem resultar em mais tempo e dinheiro para obter o licenciamento”, alerta.
Consultorias
As consultorias também têm sua parcela de responsabilidade na demora na obtenção do licenciamento. Lazzarini diz que para efetuar o serviço por um preço menor, tem consultoria que deixa de apresentar ao cliente o total de trâmites necessários. Ocorre que, durante o processo, o órgão ambiental vai exigir os itens que não estavam previstos. “Esse procedimento prejudica a empresa e também a imagem da Cetesb, no caso de São Paulo, que é vista como responsável pelos problemas gerados pelas ‘novas’ exigências”, afirma.
Lazzarini afirma que, devido ao acúmulo de processos, algumas consultorias apresentam relatórios de baixa qualidade, gerando reclamações por parte dos organismos ambientais. “Como o desenvolvimento do país está em nível elevado, não há consultorias em número suficiente para atender as empresas”, comenta.
SoluÇÕes
Na opinião de Walter Lazzarini é preciso criar um Código Ambiental que consolide as leis e normas vigentes, padronizando os procedimentos. “A Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo está com um projeto nesse sentido que, quando finalizado, deverá ser encaminhado para a Assembleia Legislativa do Estado”. Além disso, é possível desburocratizar: “um exemplo é a implantação do Sistema de Licenciamento Informatizado Simplificado da Cetesb (Silis)”, completa.
Outra medida que segundo o presidente do Consema pode auxiliar o andamento dos processos é aproximação entre o setor privado, organismos ambientais e Ministério Público. “Esta ação deve ser promovida por entidades setoriais. Defendemos a realização de debate genérico. O Ministério Público não tem obrigação de ter técnicos, mas precisa de informações gerais sobre as normas e procedimentos”, afirma.
O especialista comenta ainda que, no caso de grandes empreendimentos, poderia haver encontros específicos. “A apresentação prévia do que se pretende fazer permitiria a adoção de alterações nos projetos antes do pedido de licença ambiental. Esses encontros ainda não existem porque há certa timidez de ambas as partes”, explica.
Estrutura
Walter Lazzarini propõe uma ação das empresas, por meio de suas entidades representativas, para promover a reforma estrutural dos órgãos ambientais. Lazzarini comenta que a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) destinou recursos que possibilitaram a contratação de 420 analistas ambientais pelos órgãos ambientais. “Esse procedimento, se adotado em São Paulo, por iniciativa da Fiesp ou SindusCon-SP, por exemplo, poderia promover a reestruturação das entidades e agilizar o licenciamento”, sugere.
Prazos
O tempo para obter o licenciamento varia muito de acordo com o projeto e com a qualidade das informações fornecidas aos órgãos ambientais. Para a instalação de uma pequena indústria, o processo é mais simples e pode demorar de dois a três meses.
Quando o empreendimento exige relatório ambiental preliminar, o processo é mais lento. Pode demorar em torno de quatro meses para elaborar o estudo e oito meses para as análises pelo órgão ambiental. Portanto, nesse exemplo, a previsão é de um ano.
O período é maior se o projeto exigir o estudo de impacto ambiental. Walter Lazzarini diz que a construtora pode calcular em torno de seis meses para as consultas e um ano para a conclusão das análises, com previsão de demora de um ano e meio a dois anos para o licenciamento.
ContaminaÇÃo
Caso o terreno escolhido apresente suspeita de contaminação, o procedimento é ainda mais demorado. Uma área onde funcionava uma metalúrgica ou uma siderúrgica, por exemplo, que será usada para fins residenciais, precisa passar por um trabalho de investigação sobre o seu passivo ambiental.
Lazzarini explica que, nessas situações, primeiro é feita uma investigação preliminar em áreas potencialmente contaminadas e pede-se análise do solo. O procedimento de coleta e a análise demoram em torno de 30 dias. Caso a área não esteja contaminada, o processo de licenciamento inicia-se naturalmente. Confirmada a suspeita, a construtora deverá providenciar a pesquisa mais detalhada de toda a área para determinar a extensão e profundidade da contaminação, visando definir os procedimentos para sanear o terreno. Esse detalhamento pode demorar de quatro a seis meses. “O processo para obter o licenciamento ambiental só pode começar depois que toda a área estiver saneada”, orienta.
EstaÇÃo de tratamento
Uma das exigências para obtenção do licenciamento diz respeito à implantação do sistema de tratamento para reúso de águas servidas. Para auxiliar o entendimento sobre o tema, a Agência Nacional de Águas (ANA), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Sindicato da Habitação (Secovi-SP), desenvolveram o Manual Secovi-SP/Fiesp de Conservação e Reúso de Água em Edificações. Lazzarini alerta que o manual é apenas uma cartilha de orientação aos empresários e que, portanto, não tem força de lei. E orienta que caso algum órgão vincule o seu cumprimento para a liberação de licença ambiental ou para a instalação do sistema de saneamento, a empresa deve protestar, pois o que vale é o que está previsto na legislação. “É preferível ter algum tipo de tratamento das águas servidas para reúso do que desistir do processo e descartar essas águas sem cuidado algum, devido a exigências que constam apenas deste manual”, conclui.
COLABOROU PARA ESTA MATÉRIA
Walter Lazzarini Filho – Engenheiro Agrônomo pela Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" (ESALQ) da Universidade de São Paulo (USP). Titular da Walter Lazzarini Consultoria Ambiental, empresa de consultoria em meio ambiente fundada em agosto de 1993. Presidente do Conselho Superior de Meio Ambiente (Consema) da Fiesp e ex-presidente da Cetesb. Foi secretário da Agricultura e Abastecimento do Estado de SP e deputado Estadual de São Paulo por dois mandatos. Também presidiu a Federação das Associações de Engenheiros Agrônomos do Brasil (FAEAB) e a Associação de Engenheiros Agrônomos do Estado de São Paulo (AEASP).