Minha Casa Minha Vida: tudo sobre o programa em 2024
Após passar por reformulação em 2023, Minha Casa Minha Vida apresenta novidades e pretende viabilizar a contratação de mais de 2 milhões de unidades até 2026
(Foto: Rafael Henrique/Adobe Stock)
Lançado em 2009, o Minha Casa Minha Vida tem novas regras após ser repaginado em 2023. Além da atualização das rendas familiares que se enquadram no programa, foram alterados os valores dos subsídios, as taxas de juros e o preço máximo dos imóveis. Segundo o Ministério das Cidades, a expectativa é que sejam contratadas mais de 2 milhões de unidades até 2026.
Viabilizada pela parceria entre as esferas Federal, Estadual e Municipal, além da participação do setor privado, a iniciativa visa facilitar o acesso à moradia digna, especialmente, para as famílias de baixa renda. Para isso, oferece taxas de juros reduzidas e subsídios para tornar a aquisição de um imóvel mais acessível, tanto nas áreas rurais quanto nos espaços urbanos.
Desde que foi criado, o Minha Casa Minha Vida já entregou mais de 6 milhões de unidades. O programa traz, ainda, outras vantagens para a economia nacional com a maior movimentação do comércio e da indústria, assim como a geração de emprego e renda. Também colabora com a desocupação de áreas de risco ou irregulares, aumentando assim a segurança na sociedade.
Inclusão no novo PAC
O Minha Casa Minha Vida faz parte do novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), lançado em 11 de agosto de 2023. O programa integra, também, o eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes e será responsável por R$ 345,4 bi em investimentos — sendo R$ 316,7 bi até 2026 e R$ 28,7 bi após. Estão contempladas a retomada e a conclusão de cerca de 183 mil moradias, além da contratação de 1 milhão de imóveis na Faixa 1, 800 mil na Faixa 2 e 200 mil na Faixa 3.
Quando passam a valer as novas regras do Minha Casa Minha Vida?
De acordo com a Caixa Econômica Federal, a aplicação das novas regras do Minha Casa Minha Vida teve início em 07 de julho de 2023. Entre as mudanças da atualização do programa estão o aprimoramento das especificações dos imóveis, o aumento dos subsídios, a redução das taxas de juros e a elevação do limite máximo da renda familiar para quem faz parte da Faixa 1.
Quais os requisitos para se inscrever no Minha Casa Minha Vida?
Estão aptas a solicitar os benefícios do Minha Casa Minha Vida as famílias com renda mensal de até R$ 8 mil e que residem em áreas urbanas. Já para as famílias que moram no campo, o limite de ganhos é de até R$ 96 mil anuais. As unidades oferecidas aos beneficiários podem ser financiadas ou construídas com recursos da União. Além disso, para estar qualificada para receber o subsídio, a família não pode possuir nenhum outro imóvel registrado em seu nome.
Quais são as faixas de renda do Minha Casa Minha Vida?
As faixas de renda do Minha Casa Minha Vida são:
- Faixa Urbano 1 - renda bruta familiar mensal até R$ 2.640
- Faixa Urbano 2 - renda bruta familiar mensal entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400
- Faixa Urbano 3 - renda bruta familiar mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000
- Faixa Rural 1 - renda bruta familiar anual até R$ 31.680
- Faixa Rural 2 - renda bruta familiar anual entre R$ 31.680,01 e R$ 52.800
- Faixa Rural 3 - renda bruta familiar anual entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000
Como calcular a renda para o Minha Casa Minha Vida?
Para calcular a renda que indica em qual faixa do Minha Casa Minha Vida a família se encaixa, devem ser considerados os ganhos totais do grupo que pretende solicitar o benefício. Vale destacar também que são aceitas pelo programa configurações diversas de famílias, por exemplo, compostas por grupos unipessoais, com mutuários, cônjuges ou dependentes.
Benefícios sociais são considerados parte da renda familiar?
De acordo com o Governo Federal, os recursos oriundos de benefícios sociais (como auxílio-doença, seguro-desemprego e Bolsa Família) não são considerados pelo programa para a definição da faixa de renda. Por isso, devem sempre ser desconsiderados durante o cálculo.
Como autônomos podem comprovar renda no Minha Casa Minha Vida?
A análise do risco de crédito e de enquadramento dos grupos familiares que desejam ser contemplados pelo Minha Casa Minha Vida é feita pelas instituições financeiras, que precisam ser consultadas para a confirmação dos documentos necessários a fim de comprovar a renda.
O que é o subsídio do Minha Casa Minha Vida?
O subsídio do Minha Casa Minha Vida é a parte do financiamento paga com recursos da União por meio do programa. Ou seja, para o beneficiário é um desconto no valor do imóvel que faz as parcelas ficarem mais baratas. Em alguns casos, o subsídio oferecido pelo Governo Federal pode chegar a até 90%, assim a família paga apenas 10% do montante total do valor do imóvel.
Qual o subsídio do Minha Casa Minha Vida?
Nas áreas urbanas, o programa oferece subsídio de até R$ 170 mil para as famílias que estão na Faixa 1. Além disso, disponibiliza financiamento de até R$ 264 mil para famílias das Faixas 1 e 2, e financiamento de até R$ 350 mil para as famílias da Faixa 3. Já no campo, o valor máximo é de R$ 75 mil, ou então, de R$ 40 mil para a execução de melhorias em imóveis pré-existentes.
Para as famílias da Faixa 1, o poder público oferece subsídio de até 90% do valor do imóvel. Nesse caso, o beneficiado pagará prestações mensais com o valor mínimo de R$ 80, durante cinco anos. Novidade da versão atualizada do Minha Casa Minha Vida é que os beneficiários da Faixa 1 que recebem um Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou que façam parte do Bolsa Família estão totalmente isentos das prestações. Ou seja, para eles o imóvel é 100% gratuito.
Qual a taxa de juros do Minha Casa Minha Vida?
Os juros do novo Minha Casa Minha Vida foram reduzidos para a Faixa 1, indo de 4,25% para 4% para as famílias que moram nas regiões Norte e Nordeste. Já para o restante do país, a taxa foi de 4,50% para 4,25%. As pessoas que estão nas Faixas 2 e 3 do programa contam com os juros mais baixos do mercado, com taxa que apresenta o limite máximo de 8,66% ao ano.
Quem tem prioridade no Minha Casa Minha Vida?
Têm prioridade no programa famílias que estão em situação de rua; que possuem integrantes com deficiência, crianças ou idosos; com mulheres como responsável; em vulnerabilidade, risco, calamidade ou emergência; ou em deslocamento causado por obras públicas federais.
Qual metragem dos imóveis do Minha Casa Minha Vida?
A área mínima dos imóveis do Minha Casa Minha Vida é de 41,50 m² para apartamentos e de 40 m² para casas. Além disso, apartamentos devem ter varanda obrigatória de 1,5 m², áreas criadas para oferecer um espaço adicional aos moradores. E mais: as unidades precisam contar com pontos para a instalação de ar-condicionado nos dois quartos. As especificações técnicas dos imóveis que fazem parte do programa estão detalhadas na Portaria MCid nº 725/2023.
Como fazer inscrição no Minha Casa Minha Vida?
As famílias da Faixa 1 têm que procurar a Entidade Organizadora (habilitada pelo Ministério das Cidades) da sua região ou o Ente Público para solicitar informações sobre o Minha Casa Minha Vida e efetuar a inscrição no Cadastro Habitacional. Importante ressaltar que a atualização ou registro no Cadastro Único (CadÚnico) — realizada exclusivamente pelas Prefeituras ou pelo governo do Distrito Federal — é condição obrigatória para a participação no programa.
Para famílias das Faixas 2 e 3, o contrato de financiamento do Minha Casa Minha Vida é feito pelas Entidades Organizadoras ou pelo financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal.
É necessário depósito bancário para se inscrever no Minha Casa Minha Vida?
O programa conta com recursos de taxas de despesas indiretas que custeiam os eventuais custos administrativos. Com isso, é totalmente proibida a cobrança de qualquer taxa para o cadastramento no Minha Casa Minha Vida, tanto no âmbito rural quanto nas áreas urbanas.
Qual idade máxima para financiar um imóvel pelo Minha Casa Minha Vida?
A soma da idade do solicitante com o prazo de financiamento não pode ultrapassar 80 anos e seis meses. Assim, quem pretende adquirir um imóvel pelo Minha Casa Minha Vida com o máximo de tempo para pagar (420 parcelas ao longo de 35 anos) deve ter, no máximo, 45 anos e seis meses de idade. Para pessoas mais velhas, o prazo cai e o valor das prestações aumenta. Por exemplo, um comprador com 60 anos terá prazo de até 20 anos para pagar a unidade.
É possível financiar qualquer imóvel pelo Minha Casa Minha Vida?
O Minha Casa Minha Vida permite o financiamento de imóveis com valores entre R$ 190 mil e R$ 264 mil (dependendo da localidade) para as famílias que fazem parte das Faixas 1 e 2. Já os beneficiários que integram a Faixa 3 podem adquirir unidades que tenham valor de venda de até R$ 350 mil e construídas em qualquer região do país, independentemente da localidade.
O Minha Casa Minha Vida permite o financiamento de mais de um imóvel?
O programa permite que os beneficiários financiem imóveis mais de uma vez. No entanto, o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) estabelece como regra que “para a concessão de financiamentos com recursos do Fundo que o mutuário não detenha, em qualquer parte do país, outro financiamento ativo nas condições do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e, ainda, não seja proprietário, promitente comprador, arrendatário ou titular de direito de aquisição de imóvel residencial no local de residência ou em outro que pretenda fixar”.
É possível antecipar o pagamento das parcelas do Minha Casa Minha Vida?
É possível realizar a antecipação das parcelas tanto na linha subsidiada quanto na linha financiada do programa. No primeiro caso, a antecipação está prevista na Portaria MCid nº 724/2023. Porém, conforme menciona o documento, esse processo depende de normativo específico para regulamentá-lo. Já na linha financiada, o mutuário deve buscar a instituição financeira com quem realizou o financiamento para verificar as condições para antecipação.
Um imóvel do Minha Casa Minha Vida pode ser vendido?
É permitido que um imóvel que foi financiado pelo Minha Casa Minha Vida seja vendido. Porém, caso a unidade seja comercializada nos cinco primeiros anos de vigência do contrato, o beneficiário terá que devolver uma parcela proporcional dos subsídios que foram recebidos.
Quais são os impedimentos para participação no Minha Casa Minha Vida?
O Art. 9º da Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, indica que não podem participar do programa:
- Titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do país;
- Proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do território nacional;
- Pessoas que receberam, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, na forma prevista em regulamentação específica.