Revisão aprimora norma de acessibilidade
Coordenadora da Comissão de Estudo detalha as atualizações e alerta arquitetos e engenheiros para a responsabilidade legal de conhecer e projetar de acordo com a ABNT NBR 9050
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
A ABNT NBR 9050 deve ser aplicada tanto na área urbana quanto na rural (Foto: Victor FlowerFly/Shutterstock)
Criada há 37 anos, a ABNT NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos passou por sua quarta atualização e já está em vigor. Boa parte da atualização diz respeito a ajustes de texto, tornando-o mais claro e preciso. Outros tiveram seus conteúdos alterados. “É o caso do item que aborda a proteção contra queda ao longo de áreas de circulação, que apresenta as soluções para três situações distintas”, aponta a arquiteta Adriana Romeiro de Almeida Prado, coordenadora da Comissão de Estudo de Acessibilidade a Edificações e Meio.
A Norma de Acessibilidade deve ser aplicada tanto na área urbana quanto rural, por força de decreto 5.296 em vigor desde 2004 e da Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão. “Porém, embora os profissionais, incorporadores e construtoras atestem no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) que estão adequando seus projetos à acessibilidade, na prática, ainda há aqueles que não adotam as exigências da norma na sua totalidade”, aponta a arquiteta que atua na formulação da norma e suas revisões desde a primeira versão.
Não cabe ao profissional dizer que não conhece a norma. Ele tem que saber para incluir as exigências no projetoAdriana Romeiro de Almeida Prado
Ela alerta os profissionais quanto à sua responsabilidade civil: caso alguém sofra um acidente em decorrência da não conformidade do local com a norma e mova uma ação judicial, o ônus financeiro será do arquiteto e/ou o engenheiro responsável pelo projeto e daquele que fez a aprovação na prefeitura. “Não cabe ao profissional dizer que não conhece a norma. Ele tem que saber para incluir as exigências no projeto”, avisa, destacando que os empresários, por sua vez, deveriam usar os recursos de acessibilidade para a valorização de seus empreendimentos, como ocorre em outros países.
Sinalização
Desde a sua primeira edição, a norma adota os símbolos internacionais de acesso. Na revisão atual, a Comissão de Estudos optou pelo símbolo que melhor transmite a informação, ou seja, ao invés da cabeça colada ao corpo de um cadeirante, agora o círculo indicando a cabeça está solto. “A versão de 2015 utilizou as duas formas. Sob orientação de profissionais da área de comunicação visual, estabelecemos uma só e atual linguagem”, informa Prado.
Foi também aprimorada a sinalização que informa em qual pavimento a pessoa se encontra e dos demais, para que aquela com deficiência visual possa se orientar. A identificação deve ser feita, na parede, com numeração ou nome do andar, em alto relevo e em braile – este último é opcional. O item referente à área de resgate, espaço reservado para cadeira de rodas e para veículo foi melhor organizado. Foi aperfeiçoado o texto que exemplifica os espaços reservados para cadeira de rodas em áreas de resgate. “Revisamos os quatro exemplos, com texto e figuras, de onde definir esses espaços. As informações ficaram mais claras”, comenta.
Corrimãos
Os corrimãos das escadas também foram alvo de alteração. O elemento deve sempre começar 0,30 m antes do início da escada e terminar 0,30 m após, para permitir o bom equilíbrio da pessoa que nela transita. “Esses 0,30 m equivalem ao comprimento do braço da pessoa. Descendo, ela segura no corrimão antes do começo da escada e, no final, depois do último degrau até o patamar. Essa determinação já estava presente na norma, porém, pelo texto anterior, o corrimão, na parte mais baixa da escada ou rampa, virava, ao invés de continuar na diagonal. O que estava errado, porque não mantinha a altura necessária, ou seja, são dois corrimãos: um deve ficar a 0,70 m do chão e o outro a 0,92 cm. Agora está correto, pois eles ficarão na diagonal, mantendo as alturas”, explica.
Puxadores de portas
O novo texto determina que a altura das maçanetas pode variar entre 0,80 m a 1,10 m, medida a partir do eixo dos puxadores verticais, por exemploAdriana Romeiro de Almeida Prado
Na versão 2015, havia algumas incoerências em relação à altura dos puxadores de portas. “Passamos um pente fino, eliminando as discrepâncias. O novo texto determina que a altura das maçanetas pode variar entre 0,80 m a 1,10 m, medida a partir do eixo dos puxadores verticais, por exemplo”, expõe.
Degraus isolados
Situação entendida pela Comissão de Estudos como extremamente perigosa é a dos degraus isolados, que podem ser dois ou apenas um. “A pessoa está num ambiente plano – principalmente na parte mais alta – e, de repente, aparece um degrau. Fica ainda pior quando o piso é exatamente igual e não é possível perceber, mesmo para quem não tem deficiência visual”, detalha Prado.
O elemento foi melhor detalhado, tornando obrigatória a instalação de corrimão para facilitar a descida ou subida do degrau. A orientação é de que, onde existem degraus isolados, também sejam instaladas rampas, acompanhadas de sinalização, de maneira a permitir o acesso de pessoas em cadeira de rodas, andador ou de muletas. Caso o espaço não comporte uma rampa deve ser colocado um elevador, informando que aquela rota não é acessível e indicando outra que seja. “É o caso de um parque, por exemplo, onde poderiam ser indicados dois caminhos a seguir”, diz.
Travessia em faixa elevada
A versão 2020 resgata a questão da travessia em faixa elevada, item retirado do documento anterior, mas que já foi regulamentada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). “Incluir o tema na revisão foi importante, até porque é um elemento muito utilizado. Além disso, quando se alonga a calçada, integrando-a com a travessia elevada, o pedestre fica em destaque e segurança, pois o motorista é obrigado a reduzir a velocidade”, ressalta a arquiteta, lembrando que a responsabilidade pela travessia é do poder público municipal.
O rebaixamento da calçada, forma mais usual de rampa para travessia, teve a inclinação das suas abas laterais suavizadas, no máximo de 8,33%, reduzindo o risco para os transeuntes. “A versão de 2015 já estipulava declividade máxima da rampa de 8,33%, porém as abas ficavam muito acentuadas. As pessoas não sofriam queda na rampa, mas nas abas laterais, principalmente os idosos”, acrescenta.
Outras alterações
Foram ajustados os itens de acesso à piscina e, também, acrescentada a necessidade de escada. Foi retirada uma forma de escada que terminava com degrau alto na beira da piscina, pois era um risco de queda para os idosos. “Os degraus, agora, começam no piso zero e vão descendo para dentro da piscina”, fala Prado.
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Colaboração técnica
- Adriana Romeiro de Almeida Prado – Graduada em Arquitetura e Urbanismo pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Bráz Cubas (1978), com mestrado em Gerontologia Social pela Pontifícia Universidade Católica (2003) e título de Especialista em Gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – SBGG (2004). É coordenadora da Comissão de Acessibilidade a Edificações e Meio, do Comitê Brasileiro de Acessibilidade, da ABNT (desde 2000). Trabalha na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, na Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não Governamentais.