Revisão da NR 18 busca mais objetividade e menos burocracia
Saiba mais sobre as mudanças promovidas na norma regulamentadora que trata da segurança no trabalho e os impactos no dia a dia das construtoras
Após sua revisão, a NR 18 teve seus itens reduzidos em, aproximadamente, 40% (foto: Nor Gal/shutterstock)
Uma das normas regulamentadoras mais importantes para a construção civil, a NR 18 ganhou uma nova versão, apresentada em fevereiro de 2020. O texto estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para a implementação de sistemas preventivos de segurança no ambiente de trabalho.
A NR 18 foi elaborada nos anos 1970 e, ao longo dos anos, sofreu alterações. "Tópicos foram incluídos para resolver problemas pontuais que acabaram tornando a norma complexa e abrangente demais, dificultando sua aplicação, especialmente para as pequenas e médias empresas", diz Fernando Guedes Ferreira Filho, vice-presidente da área de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
Segundo ele, o texto original funcionava como um manual de instruções para determinadas situações. “Com a nova NR 18, o empregador tem que garantir as condições de saúde e segurança e de bem estar do trabalhador, não importa como isso será feito”, continua o executivo da CBIC.
Um exemplo nesse sentido diz respeito ao fornecimento de água. A NR 18 exigia a instalação, no canteiro, de um bebedouro com jato inclinado. Com a revisão, o construtor continua com a obrigação de oferecer água potável para o trabalhador mas, agora, ela pode ser disponibilizada via bebedor de água inclinada ou em galões de água mineral.
A partir do momento que a norma se tornou menos prescritiva e passou a elencar os riscos que devem ser analisados, contemplados e mitigados, ela dá mais responsabilidade às construtoras e aos profissionais legalmente habilitados, que passarão a ser cobrados pela correta gestão desses riscosSérgio Domingues
“A partir do momento que a norma se tornou menos prescritiva e passou a elencar os riscos que devem ser analisados, contemplados e mitigados, ela dá mais responsabilidade às construtoras e aos profissionais legalmente habilitados, que passarão a ser cobrados pela correta gestão desses riscos”, analisa o engenheiro Sérgio Domingues, diretor técnico da Incorporadora e Construtora Tarjab. “Na prática, essas atualizações fazem com que a construtora e seus profissionais legalmente habilitados busquem sempre as melhores soluções de engenharia para aumentar a segurança dos trabalhadores em cada caso específico”, continua Domingues.
PRINCIPAIS MUDANÇAS INTRODUZIDAS NA NR 18
Uma vez que a nova norma seja publicada no Diário Oficial da União, o setor terá um ano para se adaptar às mudanças. A primeira delas é a substituição do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil) por um Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR). Os PCMATs que estão em andamento serão válidos até a finalização de suas obras.
O texto traz um quadro em um anexo com a exigência de carga horária mínima de acordo com cada atividade a ser desempenhada na obra. O objetivo é não gerar dúvidas de interpretaçãoRodrigo Penha
Outra alteração se refere à carga horária para treinamentos obrigatórios. “O texto traz um quadro em um anexo com a exigência de carga horária mínima de acordo com cada atividade a ser desempenhada na obra. O objetivo é não gerar dúvidas de interpretação”, comenta o engenheiro Rodrigo Penha, superintendente de obras da HM Engenharia.
Segundo ele, a necessidade de mudança na NR 18 durante anos, não foi impeditivo para adoção de medidas preventivas e proativas por parte das construtoras comprometidas com a saúde e integridade física de seus trabalhadores. Tanto que algumas empresas, independentemente da NR 18, balizam suas práticas e atividades pelos requisitos de um sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional com padronização internacional e certificado.
OUTRAS NOVIDADES
Com uma redução de aproximadamente 40% no número de itens, a nova NR 18 normatiza o uso de banheiros químicos em frentes de trabalho, bem como de gruas de pequeno porte.
O texto também determina que contêineres navais não podem mais ser usados para vestiário, apenas para depósito de material.
A norma regulamentadora prevê, ainda, que as bandejas de proteção deixem de ser obrigatórias e só sejam instaladas caso propostas por profissional legalmente habilitado.
Por fim, estabelece que atividades como grandes soldagens ou impermeabilizações de porte deverão ser sempre acompanhadas por um profissional de segurança.
Em sua versão atual, a NR 18 manteve todos os itens que estavam inseridos no texto anterior e que têm interface com outras normas regulamentadoras, como as NRs 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) e 35 (Trabalho em altura).
Colaboração técnica
- Sérgio Domingues – Engenheiro civil, mestre em Inovação na Construção Civil pela Escola Politécnica da USP. É diretor técnico da Incorporadora e Construtora Tarjab e membro do Comitê de Tecnologia e Qualidade (CTQ) do Sinduscon-SP.
- Rodrigo Penha – Engenheiro civil, é superintendente de obras da HM Engenharia.
- Fernando Guedes Ferreira Filho – Advogado, é vice-presidente da área de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).