Revisão das Normas Regulamentadoras traz importantes novidades
Proibições e criação de novos dispositivos imediatos e outros com prazos para adequação do mercado são a tônica da nova versão, que entrará em vigor no dia 02 de agosto de 2021
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
A nova versão suprimiu várias determinações da atual NR (Foto: Pattani Studio/Shutterstock)
Ao longo dos últimos 43 anos, as Normas Regulamentadoras (NRs) se tornaram cada vez mais robustas. Desde 2019, passaram por um processo de revisão sob os cuidados de uma comissão tripartite – governo, empresários e trabalhadores –, que procurou simplificar, desburocratizar e harmonizar os textos, eliminando redundâncias.
A NR-18, dedicada à segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil, passará de 680 para 402 itens. Já foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 2 de agosto de 2021, prazo necessário para o setor tomar conhecimento e se preparar. “Está mais enxuta, sem prejuízo aos trabalhadores, caracterizando-se como uma norma de gestão”, diz José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci-SP), entidade que sediou as rodadas de negociação do corpo técnico.
A NR-18 agora se concilia com as demais NRs, principalmente com a NR-1, na qual foi inserido o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). “Ficou mais abrangente”, comenta Gianfranco Pampalon, consultor Técnico da entidade.
Gestão de Riscos
Conceitualmente, a nova versão avança ao não impor soluções para evitar riscos aos trabalhadores, mas libera as construtoras a encontrar alternativas de engenharia. É o que fica claro com o fim do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT), substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O programa é constituído por vários projetos de proteções coletivas, gestão de risco e proposta de melhorias com soluções alternativas.
Trata-se de documento multidisciplinar, sob a responsabilidade do engenheiro de segurança do trabalho, denominado na norma como Profissional Legalmente Habilitado (PLH). Em obras com, no máximo, 7 m de altura e dez trabalhadores, a preparação do PGR caberá a um técnico de segurança do trabalho, diferentemente do PCMAT que exigia que fosse feita, necessariamente, por um engenheiro da área. “A responsabilidade pela implementação do programa é da empresa construtora e cada obra terá um único PGR”, ressalta Pampalon.
“Esse modelo tem uma sistemática mais forte de gestão da prevenção de riscos e melhoria na obra, além de estar harmonizado com a ISO 45001”, comenta Bassili. O PCMAT das obras que se iniciarem até o dia 1º de agosto valerá até a conclusão do empreendimento. A partir de 2 de agosto, toda nova obra terá que elaborar o PGR.
Faz parte do Programa de Gestão de Riscos, por exemplo, a obrigatoriedade de projeto de instalações elétricas temporárias do canteiro de obras, o que implica uma série de exigências. O mesmo deverá ser observado em relação aos equipamentos de proteção coletiva, como guarda-corpos e proteção de acesso ao elevador, projetado, calculado e assinado por engenheiro (PLH).
Prazos de adequação
Algumas mudanças nas NRs terão prazos variáveis para adequação das construtoras. É o caso dos equipamentos de guindar, como gruas e guindastes novos, que terão prazo de até dois anos para climatização da cabine e marcador de horas para balizar o tempo de manutenção preventiva. Já os equipamentos existentes poderão ser adaptados em até quatro anos.
A partir de 2023, o sistema de tubulão com pressão hiperbárica para execução de fundação será totalmente proibido. Após seis meses, ficará proibido tubulão escavado manualmente com mais de 15 m de profundidade e terá que ser encamisado. O diâmetro mínimo ficou estabelecido em 90 cm. Os trabalhadores deverão receber treinamentos previstos nas normas de Trabalho em Altura (NR-35) e de Espaço Confinado (NR-33).
Pampalon e Bassili comentam que essas providências vão encarecer o sistema de execução desta modalidade de fundação, obrigando as empresas a buscarem outras tecnologias mais adequadas. “Há várias disponíveis que são mais modernas, eficazes e menos perigosas”, comentam. Os tubulões ainda serão uma alternativa onde os novos equipamentos não conseguirem acesso.
Fica proibido
A nova versão suprimiu várias determinações da atual NR. “Em até 24 meses, os canteiros serão proibidos de utilizar containers marítimos de carga para áreas de vivência, porque não se sabe o que transportaram, desde materiais radioativos a tóxicos”, indica Bassili. Fica liberado o uso de containers fabricados para essa finalidade. Já o projeto das áreas de vivência terá seu dimensionamento determinado pelas NR-18 e NR-24.
No caso de obras maiores ou em áreas distantes das cidades, o PGR pode detectar a necessidade do ambulatório e implantá-loJosé Bassili
As bacias turcas – vaso sanitário instalado no piso, sem assento – serão proibidas a partir de agosto. Passa a ser obrigatória a disponibilidade, nos canteiros, de bacia sanitária sifonada com tampa. Caiu a obrigatoriedade de as obras com mais de 50 empregados terem ambulatório médico. “No caso de obras maiores ou em áreas distantes das cidades, o PGR pode detectar a necessidade do ambulatório e implantá-lo”, diz Bassili, citando os canteiros de hidrelétricas como exemplo.
Pampalon complementa, lembrando que a norma estabelece que toda obra precisa implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergência baseado nos riscos apontados no PGR. “A NR-10, que aborda risco elétrico, obriga a existência de equipe preparada para primeiros socorros e combate a incêndio. Já a NR-35, trabalho em altura, fala que é preciso ter equipe pronta para fazer o resgate do trabalhador e prestar os primeiros socorros”, destaca.
A NR-10, que aborda risco elétrico, obriga a existência de equipe preparada para primeiros socorros e combate a incêndioGianfranco Pampalon
As plataformas de proteção (bandejas), além de serem uma solução pouco eficaz, se revelam como um contrassenso, pois são fonte de acidentes graves. “O Brasil é um dos pouquíssimos países que adotam esse sistema. Muita gente já morreu na montagem, desmontagem ou fazendo a manutenção”, diz Bassili. Seu uso passa a ser condicional, se a empresa quiser poderá adotar, desde que um engenheiro seja responsável pelo seu projeto. Ele estima que essa solução tende a desaparecer do mercado, sendo substituída por outros sistemas de proteção, como SLQA – Sistema Limitador de Queda de Altura, por envelopamento com redes ou andaimes fachadeiros, entre outros.
Ficará proibido o uso de elevador tracionado por um único cabo. Mesmo com dois cabos, terá que atender requisito de norma técnica específica desse tipo de transporte. “O que torna o elevador tipo cremalheira a melhor opção”, diz o consultor. Com a nova versão, as serras circulares de bancada montadas na obra, em madeira, serão substituídas por ferramenta industrializada.
As Plataformas de Trabalho Aéreo (PTAs) mudam de nome e passam a se chamar Plataformas Elevatórias Móveis de Trabalho (PEMTE), pois seu uso e requisitos de segurança terão como referência a norma técnica da ABNT do equipamento.
Treinamento
Os treinamentos previstos na obra devem atender aos requisitos da NR-1. A NR-18 exige um treinamento admissional para todos os operários, e a carga horária passará de seis para quatro horas. Esse treinamento será obrigatoriamente presencial e terá validade de dois anos.
Para os outros treinamentos, inclusive não previstos na norma atual, a carga horária aumentou para vários tipos de atividades. Os trabalhadores em cadeirinha suspensa devem cumprir 16h, sendo a metade em treinamento prático. Para operador de grua serão 80 horas, sendo pelo menos 40 horas para a parte prática, devendo fazer estágio prático de três meses sob supervisão. Atualmente, a carga horária é de 8h. Conheça na tabela, abaixo, as atividades e treinamentos:
Fonte: Seconci-SP
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Colaboração técnica
- José Bassili – Formado em Engenharia Civil pela Escola de Engenharia de Piracicaba – EEP, pós-graduado em Segurança do Trabalho pela Universidade de Campinas – UNICAMP, assessor Técnico da Bancada Patronal no Grupo Técnico Tripartite da NR-18, 40 anos de experiência em empresas de grande porte nas áreas de metalurgia, eletroeletrônica, saúde e construção civil. É Gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP (Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo).
- Gianfranco Pampalon – Formado em Engenharia Civil pela Escola de Engenharia Mauá, pós-Graduado em Segurança do Trabalho pela Faculdade de Engenharia Industrial-FEI, auditor Fiscal do Trabalho do ME de 1985 até 2020. Participou da CNTT (comitê nacional Tripartite Temática) da NR.35, docente desde 1995 em cursos de pós-graduação em engenharia de segurança do trabalho e medicina do trabalho em diversas faculdades e universidades. É Consultor de Segurança Ocupacional do Seconci-SP (Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo).