Ações locatícias registram queda em agosto na capital paulista
Levantamento feito pelo Secovi-SP no Fórum paulistano mostra que ocorrências foram 11,2% menores que as registradas no mesmo mês de 2010
26 de setembro de 2011 - Em agosto, foram propostas 1.605 ações locatícias no Fórum da cidade de São Paulo, uma queda de 11,2% sobre os 1.807 casos de agosto de 2010, indica levantamento efetuado pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Fórum paulistano. Em comparação com julho deste ano (1.822 ocorrências), a redução foi de 11,9%.
As mudanças introduzidas na legislação do inquilinato pela Lei nº 12.112/2009, que entrou em vigor em 25 de janeiro de 2010, continuam surtindo efeito no número de ações locatícias. “Essa legislação agilizou os trâmites nos fóruns, levando locatários que contavam com a morosidade da Justiça para se perpetuarem nos imóveis a buscar acordo com os donos de imóveis. Com isso, começou a haver queda no número de processos”, justifica Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a falta de pagamento continua sendo o principal motivo para ajuizamento da ação locatícia. Foram 1.243 ações por inadimplência, o equivalente a 77,4% do total de processos de agosto. Apesar disso, esse tipo de ação sofreu redução de 14,8% sobre o montante de ações de julho último (1.459).
As ações ordinárias, com 257 casos em agosto, foram 5,2% inferiores às ocorrências de julho. Já as renovatórias passaram de 83, no mês anterior, para 89 em agosto (variação de 7,2%) e as consignatórias registraram alta de 77,8%, de 9 para 16 ações.
De janeiro a agosto, o Fórum paulistano apurou 12.945 ações, o que representa um recuo de 9,4% em relação ao mesmo período do ano passado.
Entenda o significado de cada ação:
Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento – motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária – relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória – para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.
Fonte: Secovi – SP