Ações por atraso de obras pesam nas construtoras
Do total de processos cíveis tratados como de perda possível ao fim de 2011, 85% se referem a cinco incorporadoras: Gafisa, PDG, Viver, Cyrela e Even
25 de abril de 2012 - Além de estourarem os orçamentos e apresentarem margens em queda, as incorporadoras imobiliárias se deparam com outro problema que ainda não se refletiu em seus balanços: entre 2010 e 2011, mais que dobrou o valor das ações judiciais cíveis contra elas. Boa parte dos processos é relacionada à cobrança de multas por atraso na entrega das obras.
Em um grupo de 15 empresas de capital aberto analisadas pelo Valor, o montante das contingências cíveis fora do balanço saltou de R$ 364 milhões para R$ 757 milhões, com alta de 107% em um ano. Como as empresas dizem que a chance de perda nesses processos é apenas "possível", e não "provável", esses valores não foram registrados como despesa com provisão no balanço - aparecem apenas nas notas explicativas.
Isso significa que, se o diagnóstico das companhias estiver errado e o risco de perda das disputas na Justiça se tornar provável, elas terão de registrar despesas milionárias em suas demonstrações de resultados. Do total de processos cíveis tratados como de perda possível ao fim de 2011, 85% se referem a cinco incorporadoras: Gafisa, PDG, Viver, Cyrela e Even. As quatro últimas citam os atrasos em obras entre as principais razões para justificar os valores. Outros casos em disputa envolvem índices de correção das parcelas, rescisão de contratos com devolução de valores e vícios de construção.
A Gafisa, que tem o maior montan-te em contingências cíveis sem provisão no balanço, de R$ 346 milhões, não descreve a origem das causas e, procurada, preferiu não se manifestar.
Com as ações judiciais e multas por atrasos se avolumando nos tribunais, o Secovi (sindicato que representa as construtoras de São Paulo) assinou, no fim de setembro, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Ministério Público para criar regras para os casos de atraso de entrega de obras além dos 180 dias de tolerância de praxe. Ficou acertado que os contratos assinados a partir de 120 dias da assinatura do TAC passam a incluir dois tipos de multa: 2% sobre o valor pago até então pelo comprador, uma única vez, e mais 0,5% incidente sobre a mesma base, a cada mês de atraso. Mas o TAC não resolve os contratos antigos. Muitos não preveem multas, embora exista prazo para conclusão da obra.
Fonte: Valor Econômico