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Alvará para obras residenciais tem novos procedimentos em São Paulo

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

A partir de agora, Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar incluirá execução para movimentação de terra, muro de arrimo e demolição


A emissão será feita por via eletrônica, por meio do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Construções (crédito: SFIO CRACHO / shutterstock)

08/01/2018 |12:45 –  A Prefeitura de São Paulo estabeleceu novos procedimentos para a expedição eletrônica do Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar. De acordo com o novo Código de Obras e Edificações (COE), o alvará deve englobar licença para execução de movimento de terra, muro de arrimo, demolição e reconstrução. Sendo assim, ele será o único documento exigido para o licenciamento.

O pedido deverá ser realizado com os demais documentos exigidos no COE. Caso o imóvel seja um bem tombado, tenha contaminação de solo em qualquer nível, ou esteja em um local considerado para proteção ambiental ou de mananciais, o solicitante deverá apresentar documentos que comprovem a conformidade e a viabilidade do processo de construção.

Por fim, o alvará será emitido por via eletrônica por meio do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Construções (SLCe).

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