Assinado acordo dos trabalhadores da construção de Santos
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Salários foram reajustados em 8,99%
27 de junho de 2013 - O SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) e o Sintracomos (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Santos) assinaram em 26 de junho a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.
As disposições da convenção deverão valer para Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe e Bertioga.
Os salários foram reajustados em 8,99%. Desde 1º de maio, vigoram os seguintes pisos:
Trabalhadores não qualificados – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.067,00 mensais, ou R$ 4,85 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.298,00 mensais, ou R$ 5,90, para 220 horas mensais.
A diferença salarial relativa a maio/2013, decorrente da aplicação do reajuste pactuado, deverá ser paga até a folha de pagamento de julho de 2013, de forma destacada, sob o título “DIFERENÇA CONVENÇÃO COLETIVA 01/05/2013 a 30/04/2014”.
Alimentação - O valor do tíquete-refeição foi fixado em R$ 18,00 e o vale-supermercado mensal em R$ 200. Alternativamente, as empresas poderão fornecer uma cesta básica de 36 quilos.
Tarefa - Quando houver pagamento de tarefa/produtividade por parte da empresa terceirizada, o valor correspondente deverá integrar a remuneração dos funcionários para todos os efeitos legais, dispõe a convenção coletiva.
Mais: as empresas terceirizadas devem fornecer aos seus funcionários refeição no mesmo padrão e qualidade das refeições fornecidas pela empresa contratante no canteiro de obras.
A convenção ainda contém uma advertência para as empresas terceirizadas: caso não recolham mensalmente ao Seconci-SP a contribuição correspondente a 1% do valor bruto das folhas de pagamento de seus empregados, elas ficam cientes de que poderão ser fiscalizadas pelo Seconci-SP.
Seguro de vida - O valor da indenização mínima que a empresa que não tiver seguro de vida em grupo deverá pagar, em caso de morte ou invalidez por acidente de trabalho, subiu de R$ 40 mil para R$ 45 mil.
Para as empresas que optarem pelo seguro de vida em grupo, também subiu de R$ 40 mil para R$ 45 mil o valor da cobertura por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado causada por acidente, independente do local ocorrido.
Continuam em vigor as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2012, como a obrigação de a subcontratada ter em mãos, sempre atualizada, cópia autenticada da ficha de registro de seus funcionários, bem como a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar e uniforme, o valor das horas extras e o banco de horas.
Fonte: Sinduscon-SP