menu-iconPortal AECweb

Associações se unem para combater a não conformidade

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Orientação da Anamaco e Afeal explica que multas e penalidades podem ser aplicadas tanto ao fabricante quanto ao lojista que vender o produto fora de norma


19 de agosto de 2013 - A Anamaco – Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção e a Afeal – Associação Nacional dos Fabricantes de Esquadrias de Alumínio – uniram-se para orientar os lojistas de material de construção de todo o País sobre a importância da venda de produtos qualificados.


“Queremos esclarecer sobre qual é a responsabilidade do varejista neste processo”, explica Cláudio Conz, presidente da Anamaco. “A Anamaco apoia integralmente o trabalho realizado pelos PSQs; queremos trabalhar para que nosso segmento venda apenas produtos fabricados dentro das normas técnicas”, acrescenta.


Os PSQs – Programas Setoriais de Qualidade, desenvolvidos no âmbito do PBQP-H – Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no Habitat, têm como principal objetivo a melhoria da qualidade e da produtividade na construção civil, por meio do combate à não conformidade de produtos, com base nas normas técnicas dos materiais.


Entre os setores envolvidos no processo a Afeal - Associação Nacional de Fabricantes de Esquadrias de Alumínio, gestora do PSQ - Programa Setorial da Qualidade das Esquadrias de Alumínio, tem desempenhado papel de destaque.


A ‘norma mãe’ das esquadrias ABNT NBR 10.821, revisada e vigente desde fevereiro de 2011, estabelece parâmetros de desempenho comprovados em câmaras de ensaios que as esquadrias devem cumprir. Entre eles, destaca-se a estanqueidade à água, permeabilidade ao ar, segurança sob ventos e esforços pelo uso, para que assegurem conforto ao consumidor, segurança e qualidade mínimas de utilização do produto.


“Essas informações devem constar na etiqueta que identifica o produto, indicando o adequado uso da esquadria em relação à região do País e altura da edificação, por influência das pressões de ventos, para todas as dimensões das peças”, explica Edson Fernandes, gerente do PSQ Esquadrias de Alumínio. “No caso de fornecimento às obras, os projetos devem considerar esses dados para a especificação das esquadrias”, acrescenta.


Conz explica que o não cumprimento das normas técnicas em vigor pelos fabricantes é crime. “É um direito do consumidor a garantia de que todos os produtos, tipologias e /dimensões comercializados no país estão em conformidade com as normas técnicas. Vender produtos fora de norma também é crime, de acordo com a lei 8078/1990, que estabelece que o lojista é corresponsável pelo produto. Por isso, é importante estarmos atentos”, esclarece.


Fernandes explica que a normatização dos produtos favorece os mais fracos. “Os produtos precisam ter o mínimo de qualidade para não causar perigo. As pessoas que possuem menos acesso à informação, as pessoas mais simples, são assim protegidas pela norma”, esclarece.


A primeira ação da Afeal, iniciada em 1º de julho de 2013, tem como produtos-alvo as janelas de 2 e 4 folhas e as venezianas de 3 e 6 folhas. Já estão sendo verificados os produtos comercializados em lojas de material de construção, por meio da compras de amostras feitas de acordo com o regimento do SIMAC, que é o Sistema de Qualificação de Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos do Ministério das Cidades. Estas compras são feitas anonimamente, sem que o fabricante e o lojista saibam.


De acordo com a entidade, as peças estão sendo encaminhadas a laboratórios acreditados pelo INMETRO e, quando apurada a não conformidade, a informação será encaminhada aos órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público e também constará da relação apresentada no site do Ministério das Cidades, para conhecimento público. Multas e penalidades podem ser aplicadas tanto ao fabricante, quanto ao lojista que vender o produto fora de norma.


Para ter acesso à relação das empresas em conformidade com as normas, acesse o site da AFEAL (http://www.afeal.com.br/) ou do Ministério das Cidades (www.cidades.gov.br/pbqp-h), atualizados trimestralmente.


“Os produtos não conformes devem ser eliminados de nossas prateleiras e de nossas preocupações. Alertamos aos varejistas que tomem providências imediatas e não corram riscos”, finaliza Cláudio Conz.


Fonte: Anamaco
x
Gostou deste conteúdo? Cadastre-se para receber gratuitamente nossos boletins: