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Atualização da norma sobre SST em espaços confinados é aprovada

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

A nova Norma Regulamentadora (NR) 33 – Segurança e Saúde do Trabalho (SST) em Espaços Confinados entrará em vigor no dia 3 de outubro

foto de quatro pessoas trabalhando com uniformes de segurança
O intuito das mudanças é estabelecer condições que garantem a segurança do trabalhador em espaços confinados (Foto: thirawatana phaisalratana/Shutterstock)

30/06/2022 | 13:01 – O Ministério do Trabalho e Previdência aprovou uma série de atualizações no texto que descreve os termos da Norma Regulamentadora (NR) 33 – Segurança e Saúde do trabalho (SST) em Espaços Confinados.

O novo texto, que deve entrar em vigor no dia 3 de outubro, foi divulgado através da Portaria 1.690, do dia 15 de junho — publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de junho.

O intuito das mudanças é estabelecer condições que garantem a segurança do trabalhador que interage direta ou indiretamente com espaços confinados, com critérios que determinam o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção adequadas em cada situação.

Assim, foi estabelecido que a empresa que for responsável por trabalho em espaço confinado deve:

1.Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento das atribuições previstas na norma;
2.Assegurar os meios e recursos para o responsável técnico cumprir as suas atribuições;
3.Assegurar que o gerenciamento de riscos ocupacionais contemple as medidas de prevenção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com os espaços confinados;
4.Providenciar a sinalização de segurança e bloqueio dos espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
5.Providenciar a capacitação inicial e periódica dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e da equipe de emergência e salvamento;
6.Fornecer as informações sobre os riscos e as medidas de prevenção, previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos, da NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), aos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com os espaços confinados;
7.Garantir os equipamentos necessários para o controle de riscos previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos;
8.Assegurar a disponibilidade dos serviços de emergência e salvamento, e de simulados, quando da realização de trabalhos em espaços confinados; e
9.Supervisionar as atividades em espaços confinados executadas pelas organizações contratadas, visando ao atendimento do disposto nesta NR.

Ao responsável técnico, por sua vez, compete:

1.Identificar e elaborar o cadastro de espaços confinados;
2.Adaptar o modelo da permissão de entrada e trabalho (pet) de modo a contemplar as peculiaridades dos espaços confinados da organização;
3.Elaborar os procedimentos de segurança relacionados ao espaço confinado;
4.Indicar os equipamentos para trabalho em espaços confinados;
5.Elaborar o plano de resgate; e
6.Coordenar a capacitação inicial e periódica dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e da equipe de emergência e salvamento.

Além de detalhar o gerenciamento de riscos, as medidas de proteção, a capacitação necessária para esse trabalho e as disposições relativas à saúde dos trabalhadores, a portaria ainda traz anexos com as exigências relativas à sinalização desses locais, um modelo de pet e a carga horária, a periodicidade e o conteúdo da programação para o funcionário se capacitar a trabalhar no espaço confinado.

Para conferir a Portaria na íntegra, clique aqui.

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