Aumentam em 29% ações na justiça sobre atraso na obra
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Presidente da AMSPA explica que, com a facilidade de acesso à informação, os mutuários estão mais cientes dos seus direitos
05 de dezembro de 2012 - Conforme dados da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a outubro de 2012, foram registradas 2.246 reclamações referentes ao atraso na entrega do imóvel em São Paulo. Dessas, 815 dos reclamantes deram entrada na Justiça. O resultado apresentou um aumento de 17% nas queixas e um crescimento de 29% nas ações impetradas junto ao Poder Judiciário. Os dados são comparativos ao mesmo período de 2011, quando houve, respectivamente, 1.920 descontentes e 632 ações judiciais.
Marco Aurélio Luz, presidente da entidade, explica que, com a facilidade de acesso à informação, os mutuários estão mais cientes dos seus direitos. “Antes poucos compradores recorriam à Justiça. Agora, os mutuários têm mais conhecimento de que procurar o Poder Judiciário é essencial para pleitear o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao mês pelo atraso. Além disso, requerer lucro cessante, ou seja, o que o prejudicado deixou de ganhar ou perdeu um lucro esperado”. Muitos, porém, perdem o prazo para entrar com a ação. “Nas situações de atraso da obra, o tempo para recorrer ao judiciário é de cinco anos, período que passa a contar a partir da entrega das chaves ou expedição do ‘Habite-se’”, completa.
Para Luz, as construtoras prometem ao comprador o recebimento das chaves em um prazo que não vai cumprir devido à falta de planejamento e infraestrutura. “Na maioria das vezes, a incorporadora se vale do direito do prazo de tolerância de 180 dias para postergar a entrega das chaves, mas que na verdade vale apenas nos casos de força maior, como enchentes e terremoto”, indaga.
Diante deste cenário, muitos compradores enfrentam dificuldades como arcar com aluguel enquanto aguardam pela liberação do bem, adiar planos (como casamento) e, em muitas das situações, isso faz com que o comprador desista do sonho da casa própria. Esse foi o caso de João (nome fictício) que enfrentou problemas de atraso na obra. O prazo para a entrega estabelecido no contrato era para junho de 2011, mas o mutuário recebeu as chaves em setembro de 2012. “Entrei com uma ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e pagamento de multa pelo descumprimento do prazo. Além disso, estou pleiteando o reembolso de R$ 45 mil referentes às taxas abusivas (Sati e corretagem)”, explica.
Mas a dor de cabeça para João não se limitou ao atraso. Desde que implantou o condomínio, em abril de 2012 até a entrega do imóvel em setembro de 2012, o mutuário teve de arcar com as mensalidades (taxa condominial). Outro problema que percebeu pelo fato de fazer parte do corpo diretivo (sindico, sub-sindico e conselheiros) é que quando foram fazer a vistoria do empreendimento pela PDG, a construtora impôs assinar ‘aceite com resalvas’ para poder receber o condomínio. “Quando entrei no apartamento já percebi que a qualidade do material era péssima e os serviços estavam inacabados. Isso sem contar que algumas áreas comuns ainda não estão prontas, como salão de festas, piscina coberta, brinquedoteca e lan house, mesmo assim tenho que arcar integralmente com o condomínio”, relata.
Luz aconselha para aqueles que adquiriram seu bem na planta e querem se precaver contra problemas durante a construção, a solução é formar a “Comissão de Representantes”. Sua constituição está prevista na “Lei do Condomínio e da Incorporação” e especificada no artigo 55 da lei 4591/64. “A formação da comissão vai possibilitar aos proprietários de imóveis a fiscalizar a obra em fase de construção. Por meio do monitoramento, os futuros moradores poderão ficar cientes sobre todo o andamento da obra, desde a qualidade do material que está sendo utilizado até o cumprimento do cronograma previsto no contrato, entre outros procedimentos”, explica.
Porém, João até tentou junto a incorporadora, antes da entrega do condomínio pela Incorporadora, montar a Comissão de Representantes que como principal objetivo de fiscalizar a obra. “O pedido foi negado verbalmente pelo canal de atendimento ao cliente e por e-mail, mesmo citando na mensagem a lei que dá o direito de montar a comissão”, diz.
O presidente da AMSPA alerta que tanto a imobiliária como a construtora são obrigados, por lei, a fornecer aos futuros condôminos os nomes e endereços dos que já estão participando do empreendimento. Na recusa da desta prática, os donos dos imóveis podem apresentar queixa no Ministério Público do seu Estado que tomará as providências para o fornecimento dos nomes e endereços. “A “Comissão de Representantes” por ter respaldo jurídico, as suas decisões devem ser definidas em assembleia geral tal como acontece quando o condomínio já está instalado”, defende.
Para evitar o problema de não receber as chaves do imóvel no prazo, Marco Aurélio aconselha os consumidores sempre ter em mãos, no momento da compra, um exemplar da “Cartilha do Mutuário – Volume Imóvel na Planta”, editada pela entidade. “O informativo contém 20 questões cruciais, que ajudam a esclarecer, de forma simples e prática, as principais dúvidas e os cuidados antes de fechar a compra”, orienta. Para ter acesso ao conteúdo da cartilha, os interessados podem acessar o site www.amspa.org.br e baixar o conteúdo disponível em PDF.
Fonte: Investimentos e Notícias