Caixa detalha opções inovadoras de financiamento à produção
CEF pretende atender a uma antiga demanda das empresas da construção civil
21 de fevereiro de 2011 - Um encontro exclusivo dos construtores com os superintendentes Nacionais de Negócios e de Habitação e os Regionais da Caixa no SindusCon-SP, revelou detalhes de duas novas linhas de crédito: o Plano de Financiamento à Construção Civil (PEC), para empresas com mais de R$ 15 milhões de faturamento, e o Financiamento à Produção para Micro e Pequenas Empresas (MPE), destinado a construtoras com até R$ 15 milhões de faturamento. Com as duas novas operações, a Caixa pretende atender a uma antiga demanda das empresas da construção civil.
Na abertura, o presidente do SindusCon-SP, Sergio Watanabe, reconheceu este esforço e comemorou a priorização da instituição às pequenas empresas, "que não tinham crédito à disposição". Ele afirmou ainda que, com os dois novos produtos, "a Caixa completou seu portfólio".
Já o vice-presidente de Habitação Popular, José Carlos Molina, lembrou que os empresários têm muita expectativa quanto às novas diretrizes para o Minha Casa, Minha Vida 2, que devem ser divulgadas em breve. Segundo ele, é importante que a cidade de São Paulo evolua no atendimento à baixíssima renda. "Só em São José do Rio Preto, foram viabilizadas 2 mil unidades para famílias de 0 a 3 salários. Em São Paulo, foram 5 mil unidades, boa parte delas feitas em terrenos cedidos pela Cohab", afirmou.
Ambos deram as boas-vindas a Valter Nunes, superintendente Regional de São Paulo da Caixa, para quem as novas opções "vão tomar parte importante da carteira de crédito da Caixa".
"Os produtos são muito oportunos por não olhar só para o lançamento, mas para todo o processo financeiro dentro da empresa. Isso permite que a lucratividade seja plena na entrega do produto e que a valorização do imóvel ao longo do processo também seja agregada ao resultado financeiro", acrescentou Carlos Vieira, gerente Nacional de Habitação da CEF. Segundo ele, outra característica inovadora é cobrar do empresário só a parte dos juros até o final da carência, "alavancando em até oito vezes o negócio".
Vieira explicou que nas duas linhas de crédito, "a única garantia efetiva do negócio é o terreno". Por isso, a Caixa exige que ele seja "próprio".
Conheça as novas linhas de financiamento da Caixa
FINANCIAMENTO À PRODUÇÃO - MPE - FATURAMENTO FISCAL BRUTO ANUAL DE ATÉ R$ 15 MILHÕES (MN HH166)
Linha de Crédito para financiamento à produção de empreendimentos habitacionais com até 50 unidades, com concessão direta às empresas do ramo da construção civil que apresentem faturamento fiscal bruto anual de até R$ 15 milhões.
Condições do Tomador:
• ser depositante na CAIXA há pelo menos 06 meses – Pessoa Jurídica e Pessoas Físicas vinculadas (sócios) da empresa:
• até 12 meses da publicação da primeira versão deste MN somente ocorrerão contratações com empresas que possuam relacionamento negocial ativo, Pessoa Jurídica e Pessoas Físicas vinculadas (sócios), há pelo menos 06 meses, com a CAIXA
• possuir idoneidade cadastral
• comprovar regularidade jurídica
• possuir capacidade de pagamento
• apresentar conceito mínimo "C", em avaliação vigente efetuada pela área de risco de crédito da CAIXA
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DA OPERAÇÃO
• Aprovação nas análises cadastrais de todos envolvidos
• Aprovação, pela RSN – Jurídico, na análise das partes e do empreendimento
• Aprovação, pela RSN - Governo, mediante análise de viabilidade técnica do empreendimento
• Aprovação do Tomador e da Construtora, pela RSN – Risco de Crédito
• Aprovação, pela RSN - Governo, da capacidade operacional da empresa a partir de seu histórico de unidades/empreendimentos finalizados, sendo mensurada a capacidade máxima de produção de unidades
• Aprovação da operação, pela RSN/CN - Risco de Crédito, na Avaliação do Projeto de Crédito Imobiliário – APCI
• Apresentação de alvará ou licença para construção, atualizado
• Comprovação da comercialização mínima de 30% das unidades do empreendimento
• Manifestações das áreas por meio de preenchimento do Espelho da Proposta
• Aprovação da alçada competente, de acordo com o AL090
LIMITE DE FINANCIAMENTO
• 100% do custo de obras limitado a 60% do VGV
PRAZOS
De produção:
• Até 12 meses
De carência após obra:
• 6 meses
TAXA DE JUROS DURANTE NA FASE DE PRODUÇÃO E DE CARÊNCIA
• 10,50% a.a, de juros nominais + TR para empreendimentos habitacionais e com recurso do SBPE, capitalizados mensalmente
GARANTIAS OBRIGATÓRIAS
• Hipoteca do terreno e das benfeitorias
• Penhor de direitos creditórios do empreendimento financiado
• Fiança dos sócios
PLANO EMPRESA DA CONSTRUÇÃO CIVIL - PEC - EMPRESAS COM FATURAMENTO ACIMA DE 15 MILHÕES DE REAIS – MGE (HH167)
Linha de Crédito para financiamento à produção de empreendimentos habitacionais, comerciais e mistos, com financiamento direto às empresas do ramo da construção civil com faturamento anual acima de 15 milhões.
Condições do Tomador:
• ser depositante na CAIXA
• possuir idoneidade cadastral
• comprovar regularidade jurídica
• possuir capacidade de pagamento
• apresentar certificado do PBQP-H válido, quando o tomador for uma Construtora;
• apresentar conceito mínimo "C", em avaliação vigente efetuada pela área de risco de crédito da CAIXA
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DA OPERAÇÃO
• Aprovação nas análises cadastrais de todos envolvidos
• Aprovação, pelo Jurídico, na análise das partes e do empreendimento
• Aprovação, pela RSN - Governo, na análise de viabilidade técnica do empreendimento
• Aprovação do Tomador e da Construtora, pela RSN – Risco de Crédito
• Apresentação de alvará ou licença para construção, atualizado
• Comprovação da comercialização mínima de 30% das unidades do empreendimento, independentemente da fonte de recursos
• Manifestações das áreas por meio de preenchimento do Espelho da Proposta
• Aprovação pelo Comitê de Crédito da SR, ouvido o comitê de Crédito do Ponto de Atendimento
• Aprovação da alçada competente, de acordo com o AL090
LIMITE DE FINANCIAMENTO
• 100% do custo de obras limitado a 50% do VGV
PRAZOS
De produção:
• Até 24 meses
De carência:
• 6 meses
TAXA DE JUROS DURANTE NA FASE DE PRODUÇÃO E DE CARÊNCIA
• 8,00% a.a, de juros nominais + TR para empreendimentos habitacionais e com recurso do FGTS, capitalizados mensalmente
• 10,50% a.a, de juros nominais + TR para empreendimentos habitacionais e com recurso do SBPE, capitalizados mensalmente
• 13,30% a.a. de juros nominais + TR para empreendimentos comerciais e com recurso do SBPE, capitalizados mensalmente
GARANTIAS OBRIGATÓRIAS
• Hipoteca do terreno e das benfeitorias
• Penhor de direitos creditórios do empreendimento financiado
• Fiança dos sócios
Fonte: Sinduscon - SP