Caixa divulga regras para uso de R$ 3 bi do FGTS pelas construtoras
Participação dos recursos do FGTS fica limitada a 80% do valor do empreendimento, observada a capacidade de crédito do tomador
06 de outubro de 2009 - A Caixa Econômica Federal divulgou nesta segunda-feira as novas regras para a aplicação de R$ 3 bilhões adicionais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em linhas de financiamento voltada às construtoras. A linha foi criada em dezembro de 2008 para enfrentar a falta de crédito provocada pela crise financeira internacional.
A operação consiste na compra, pelo FGTS, de cotas de fundos de investimento imobiliários ou fundos de investimento em direitos creditórios das construtoras ou na aquisição de debêntures (títulos cujo portador é um credor da empresa que o lançou) emitidas pelas empresas do setor.
Esses papéis devem ter lastro em projetos habitacionais lançados por incorporadoras, empresas da construção civil, cooperativas habitacionais e outras entidades do setor. Dessa forma, os recursos do FGTS ajudam as empresas a ter mais condições de investimento.
A circular informa ainda que a participação dos recursos do FGTS fica limitada a 80% do valor do empreendimento, observada a capacidade de crédito do tomador.
De acordo com a circular, "os investimentos a serem realizados deverão contemplar unidades habitacionais que atendam, preferencialmente, os objetivos sociais do FGTS na área de habitação, em especial a redução do deficit habitacional do país".
O custo para as construtoras é a Taxa Referencial (TR) mais 7% ao ano, no caso de habitação popular. A taxa de 9% ao ano mais TR será cobrada nos demais casos.
Fonte: eBand - SP