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Caixa não responde por dívidas de construtora

Texto: Redação AECweb

Advogado Daniel Chiode: Caixa Seguros já conquistou três vitórias no TST

01 de julho de 2011 - A Caixa Seguros conseguiu ontem mais uma decisão favorável no Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastando sua responsabilidade subsidiária por débitos trabalhistas de uma construtora, contratada para concluir obras inacabadas em contratos de financiamento habitacional. A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Turma, e se soma a duas outras no mesmo sentido, da 7ª e da 8ª turmas.

A ação analisada ontem teve origem no Rio de Janeiro, onde uma construtora envolvida em contratos de financiamento habitacional deixou de concluir imóveis em um conjunto de prédios. Com isso, a Caixa - que ofereceu os seguros - contratou uma nova construtora para entregar as obras.

Mas essa nova construtora deixou para trás dívidas trabalhistas. O resultado é que centenas de empregados entraram na Justiça contra a empresa e também contra a Caixa, argumentando que a companhia de seguros teria responsabilidade subsidiária pelas dívidas da construtora.

Na maioria das ações, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, no Rio de Janeiro, condenou a Caixa Seguros a responder pelas dívidas trabalhistas, ao lado da construtora. A companhia recorreu ao TST argumentando que não é responsável subsidiária por esses débitos. "A Caixa faz o papel de dona da obra", argumenta o advogado Daniel Chiode, do Demarest & Almeida Advogados, que defende a seguradora. "É como contratar alguém para fazer uma reforma em sua casa. Se a construtora não pagar, o dono da casa não pode ser condenado."

Na decisão de ontem, a 4ª Turma do TST entendeu que o caso pode ser caracterizado como um contrato de empreitada, que não gera responsabilidade subsidiária, a não ser se o dono da obra for uma construtora ou uma incorporadora - o que não é o caso de uma empresa de seguros. Esse entendimento é firmado na Orientação Jurisprudencial nº 191, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

O posicionamento do TST sobre a matéria gera grande expectativa no mercado de seguro habitacional. A Caixa Seguros - que responde por cerca de 80% desse mercado - argumentou que, caso fosse condenada a arcar com dívidas trabalhistas das construtoras, teria que levar em consideração esse risco e aumentar o preço dos prêmios cobrados dos mutuários.

Fonte: Valor Econômico - SP

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