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Câmara analisa reduzir faixa não-edificável em rodovias e ferrovias

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Em tramitação na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei libera construções a partir de 5 m das faixas de domínio público nas margens de estradas e vias férreas


Atualmente, são reservados, pelo menos, 15 metros de área não-edificável ao redor da faixa de domínio de rodovias e ferrovias, além de águas correntes e dormentes (Créditos: Divulgação Ministério dos Transportes)

14/09/2018 | 16:14 - Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9817/18, que altera a Lei do Parcelamento do Solo (6.766/79), autorizando construções a partir de cinco metros de distância da faixa de domínio público de rodovias e ferrovias. Atualmente, são reservados, pelo menos, 15 metros de área não-edificável ao redor da faixa de domínio de rodovias e ferrovias, além de águas correntes e dormentes (rios, lagos).

Segundo o texto, de autoria do deputado Jorginho Mello (PR-SC), o limite de cinco metros só é válido para rodovias e ferrovias, ou seja, o marco de 15 metros de área não-edificável será mantido ao longo de rios e lagos.

Mello acredita que “resguardar a faixa de domínio e mais 5 metros são suficientes para conceder segurança aos cidadãos, sem perder a viabilidade econômica das regiões que crescem nos arredores de rodovias”. O deputado completa dizendo que o limite de 15 metros de cada lado de rios e lagos foi mantido, pois entende a necessidade de manter e preservar o meio ambiente.

A proposta está sob análise conclusiva nas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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