Câmara aprova proposta que permite venda em bloco de imóveis federais
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
MP 915/19 permite que qualquer interessado apresente proposta para a aquisição dos bens. Prevê, ainda, que a compra dos imóveis poderá ser intermediada por corretores

Proposta visa minimizar a quantidade de imóveis da União em situação de abandono, sujeitos a invasões e depredações, além de reduzir os custos com a manutenção dos bens (Créditos: divulgação/ Governo do Brasil)
06/05/2020 | 16:14 - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 915/19, que viabiliza a venda em bloco de imóveis de propriedade da União, no caso de haver parecer técnico indicando que os bens serão mais valorizados ou que a negociação de terrenos isolados seria difícil ou não recomendada.
O relator do texto aprovado, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), acatou total ou parcialmente 5 das 101 emendas apresentadas à MP e que promovem ajustes em pontos específicos da matéria. Também foram apresentados 12 destaques, que ainda serão analisados.
A MP 915/19 permite que qualquer interessado apresente proposta para a aquisição de bens da União. Prevê, ainda, que a aquisição dos imóveis poderá ser intermediada por corretores imobiliários.
A proposta visa minimizar a quantidade de imóveis da União em situação de abandono, sujeitos a invasões e depredações, além de reduzir os custos com a manutenção dos bens.
Conforme a proposta, a identificação, demarcação, cadastramento, registro de fiscalização dos imóveis, assim como as eventuais ocupações serão de responsabilidade da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Economia.
Imóveis com valor histórico, cultural, artístico, turístico ou paisagístico, avaliados e administrados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), poderão ser usados para quitar dívida com a União em casos de calamidade pública.
A MP também autoriza a celebração de contrato de gestão para ocupação de imóveis da União em contratos que podem chegar a 20 anos se incluírem investimentos relativos a obras e equipamentos para adequação do imóvel.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)