CAU decide adiar prazo para refinanciamento de anuidades em atraso
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Arquitetos e profissionais terão até 31 de dezembro para aderir ao REFIS, programa de financiamento do CAU, que permite o parcelamento dos débitos em até 25 meses
Arquitetos e empresas que fizeram adesão ao REFIS até 31 de março de 2020 ganharam 60 dias de prorrogação no vencimento de todas as parcelas da negociação (Créditos: Joyseulay/ Shutterstock)
25/06/2020 | 09:46 - O Plenário do Conselho Nacional de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) decidiu prorrogar, até 31 de dezembro, o prazo para que profissionais e empresas com anuidades em atraso possam refinanciar suas dívidas com a entidade. A negociação é realizada por meio do REFIS, programa de financiamento do CAU, que isenta os profissionais de pagarem a multa de mora de 20% e permite o parcelamento dos débitos em até 25 meses.
As condições de parcelamento do programa são as seguintes:
• 2 anuidades podem ser parceladas em até 10 meses;
• 3 anuidades podem ser parceladas em até 15 meses;
• 4 anuidades podem ser parceladas em até 20 meses;
• 5 anuidades podem ser parceladas em até 25 meses.
A adesão ao REFIS é feita por meio do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU). Na página, o profissional interessado no refinanciamento deverá fazer o login e então acessar a opção “Refinanciar Parcelas”.
Conforme as regras da Resolução CAU/BR Nº121/2016, passado o prazo para a renegociação, os débitos de anuidades existentes poderão ser parcelados somente em até cinco vezes, com todos os encargos.
Arquitetos e empresas que fizeram adesão ao REFIS até 31 de março de 2020 ganharam 60 dias de prorrogação no vencimento de todas as parcelas da negociação.
Para informações sobre condições de parcelamento e outras dúvidas, acesse o canal de atendimento online do CAU/BR.