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CAU sugere adequações em PL sobre engenharia de segurança do trabalho

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Entidade enviou ofício à Câmara propondo a alteração do projeto para que arquitetos e urbanistas possam ser habilitados na elaboração de RICMAT


PL altera a CLT no que se refere à Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho para dar mais eficácia na execução das NRs, por meio de inovações tecnológicas (Créditos: divulgação/ CAU-MG)

21/08/2019 | 09:00 - O presidente do Conselho Nacional de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), Luciano Guimarães, enviou à Câmara dos Deputados o ofício 136/2019 para manifestar o posicionamento do CAU/BR quanto ao Projeto de Lei nº 3.818/19, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no que se refere à Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho. O PL visa dar mais eficácia na execução das normas regulamentadoras (NR), por meio de inovações tecnológicas.

No ofício enviado, o CAU se diz favorável à iniciativa tendo em vista criar maior credibilidade e segurança jurídica para a aplicação de novas tecnologias. Apesar disso, a entidade sugere adequações legislativas na proposta para que arquitetos e urbanistas com especialização em Engenharia e Segurança do Trabalho possam ser habilitados na elaboração do estudo prévio do Relatório de Impacto de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (RICMAT), contemplando o CAU/BR como órgão responsável por fiscalizar e habilitar os profissionais.

O PL 3.818/19 considera como responsável técnico pela comprovação do RICMAT somente o Engenheiro de Segurança do Trabalho, legalmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Para ler o ofício na íntegra, clique aqui.

(Com informações do CAU/BR)

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