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CAU/BR aprova resolução sobre nova modalidade de RRT

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Chamada RRT Social, proposta visa garantir mais vantagens para arquitetos e urbanistas e contratantes de serviços de Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social


A nova proposta permitirá ao profissional cadastrar e inserir no mesmo RRT até 100 endereços de obras do mesmo Município, dentro do prazo de 180 dias (Créditos: I Believe I Can Fly/ Shutterstock)

10/07/2019 | 08:53 - O Conselho Nacional de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) aprovou, em sua 91ª Reunião Plenária, resolução que cria o RRT Social, uma nova modalidade de registro de responsabilidade técnica. A proposta visa garantir mais vantagens para arquitetos e urbanistas e contratantes de serviços de Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social (ATHIS).

Em maio deste ano, a entidade já havia aberto consulta pública para receber sugestões e comentários sobre a modalidade. A discussão contou com contribuições de 182 arquitetos e urbanistas.

A nova proposta permitirá ao profissional cadastrar e inserir no mesmo RRT até 100 endereços de edificações residenciais ou um único endereço de conjunto habitacional ou edificação residencial multifamiliar do mesmo Município, dentro do prazo de 180 dias. Os empreendimentos deverão estar vinculados ao programa de Habitação de Interesse Social (HIS) ou destinadas à moradia de família de baixa renda.

Durante o período de 180 dias, o arquiteto e urbanista poderá incluir endereços e contratantes pessoas físicas, sem alteração do número do RRT.

Além disso, conforme a resolução, a cada seis meses os CAUs regionais deverão realizar auditorias de RRT emitidos, para evitar o mau uso dos documentos. Os resultados serão enviados ao CAU/BR para análise.

O RRT Social entrará em vigor em até 120 dias após a publicação da resolução.

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