CAU/BR prorroga prazo para refinanciamento de anuidades atrasadas
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Renegociação pode ser feita até 31 de dezembro, por meio de adesão ao REFIS, programa de financiamento do CAU que permite o parcelamento dos débitos em até 25 meses
Adesão ao REFIS é feita por meio do Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU (Créditos: NILAY PARUI/ Shutterstock)
02/08/2019 | 16:55 - O Conselho Nacional de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) prorrogou, até 31 de dezembro, o prazo para que profissionais e empresas com anuidades em atraso possam refinanciar suas dívidas com a entidade. A negociação é realizada por meio do REFIS, programa de financiamento do CAU, que isenta os profissionais de pagarem a multa de mora de 20% e permite o parcelamento dos débitos em até 25 meses.
“O sentido é que o profissional regularize sua situação e continue realizando seus serviços como arquiteto e urbanista”, afirma o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães.
Segundo o Conselho, mais de 15.000 profissionais e empresas já renegociaram, com sucesso, suas dívidas por meio do REFIS.
As condições de parcelamento do programa são as seguintes:
• 2 anuidades podem ser parceladas em até 10 meses;
• 3 anuidades podem ser parceladas em até 15 meses;
• 4 anuidades podem ser parceladas em até 20 meses;
• 5 anuidades podem ser parceladas em até 25 meses.
A adesão ao REFIS é feita por meio do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU). Na página, o profissional interessado no refinanciamento deverá fazer o login e então acessar a opção “Refinanciar Parcelas”.
Conforme as regras da Resolução CAU/BR Nº121/2016, passado o prazo para a renegociação, os débitos de anuidades existentes poderão ser parcelados somente em até cinco vezes, com todos os encargos.
Para informações sobre condições de parcelamento e outras dúvidas, acesse o canal de atendimento online do CAU/BR.
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