menu-iconPortal AECweb

CNJ cria centro de inteligência contra excesso de ações sobre vício construtivo

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Vícios construtivos são anomalias, defeitos ou imperfeições em um imóvel que afetam seu uso e a finalidade para o qual ele se destina, podendo inclusive diminuir o seu valor

foto de uma construção em processo, em um edifício de vários andares com vários andaimes em volta
Para identificar ações em massa e ajuizadas sem devida inspeção, a proposta valida o processo através do Programa de Olho na Qualidade (Foto: Sundry Photography/Shutterstock)

31/08/2022 | 10:29 – Com o intuito de evitar o excesso de ações acerca de vícios construtivos no Poder Judiciário brasileiro — além de poder proporcionar tratamento adequado às demandas relacionadas ao tema no órgão público — o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ).

A proposta, anunciada na última terça-feira (30), busca reduzir a quantidade de demandas sobre vícios construtivos — ou seja, anomalias, defeitos ou imperfeições em um imóvel que afetam seu uso e a finalidade para o qual ele se destina, podendo inclusive diminuir o seu valor — que se tornaram processos judiciais, mas que foram homologados de forma imprudente.

Para identificar ações em massa e ajuizadas sem devida a inspeção, a proposta, criada pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), valida o processo de forma concisa — ela identifica se o responsável pela ação acionou, ou não, o “Programa de Olho na Qualidade”, da Caixa Econômica Federal (Caixa), que serve justamente para atender as reclamações de consumidores sobre problemas no imóvel.

A partir de agora, sempre que forem identificadas ações em massa sobre o tema vícios construtivos, será possível acionar os Centros de Inteligência para o tratamento adequado dos processos nos estados.

Conforme a Resolução nº 349/2020 do CNJ, compete ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário:

• Prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da identificação das causas geradoras do litígio, com a possível autocomposição ou encaminhamento de solução na seara administrativa;
• Propor ao CNJ recomendações para uniformização de procedimentos e rotinas cartorárias e notas técnicas;
• Encaminhar aos Tribunais Superiores, de forma subsidiária, informações sobre a repercussão econômica, política, social ou jurídica de questões legais ou constitucionais que se repetem em processos judiciais;
• Disseminar as medidas consubstanciadas nas notas técnicas exaradas pelos demais Centros de Inteligência;
• Articular políticas e ações de mediação e conciliação institucional ou interinstitucional;
• Para auxiliar no trabalho desses centros e prevenir demandas judiciais, a CBIC está montando um banco de dados qualificado sobre as ações em massa identificadas por região, com base nas informações repassadas pela Caixa.

De acordo com a gestora do projeto, Erika Calheiros, os Centros de Inteligência podem, inclusive, propor a resolução do conflito na forma de mediação extrajudicial, mediante o acionamento do Programa de Olho na Qualidade.

x
Gostou deste conteúdo? Cadastre-se para receber gratuitamente nossos boletins: