Comissão aprova RDC para todas as licitações públicas
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Regime prevê prazos mais curtos e procedimentos simplificados para a contratação de obras e serviços de engenharia pela administração pública
28 de março de 2014 - A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 630/13, que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aprovou em 25 de março o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) ao texto. A proposta seguirá para exame do Plenário da Câmara.
O parecer de Gleisi estende o RDC para todas as licitações e contratos da União, estados, Distrito Federal e municípios. Esse regime prevê prazos mais curtos e procedimentos simplificados para a contratação de obras e serviços de engenharia pela administração pública. Na prática, o gestor poderá escolher em utilizar o RDC, as regras da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) ou o pregão eletrônico (Lei 10.520/02).
Para o vice-presidente de Obras Públicas do SindusCon-SP, Luiz Antonio Messias, a possibilidade de contratar obras públicas por RDC será prejudicial ao mercado e ao próprio governo: "Estender a possibilidade do RDC para todas as contratações de obras públicas vai prejudicar o próprio governo, pois traz uma série de riscos. Licitar obras onde o proponente deve executar o projeto para oferecer o preço em tempo exíguo abrirá brechas a conluios. A contratação apenas pelo menor preço, desconsiderando em alguns casos a técnica, colocará em risco a qualidade de projetos e obras. A elevação do valor do seguro vai restringir o mercado, pois a análise da seguradora será sobre a capacidade financeira da empresa e não sobre o risco de a empresa executar o empreendimento. Espera-se que o plenário da Câmara e do Senado possam barrar essas ameaças."
Pelo texto aprovado, o contrato de obra e serviço de engenharia prevê um seguro-garantia para execução das obras em casos como o não cumprimento de prazos e custos previstos. O valor da garantia fica entre 10% a 30% da contratação. Em caso de uso do seguro, o empenho dos créditos orçamentários poderá ser feito diretamente à empresa seguradora, que assumirá direitos e obrigações da empresa contratada. O texto permite também que o segurador possa terceirizar a execução da obra paralisada, se o órgão contratante concordar.
Nas obras com valores acima de R$ 100 milhões, a garantia será obrigatória e de 30% do valor do contrato. Gleisi Hoffmann alterou a redação dessa parte, para deixar a obrigatoriedade mais clara. O percentual ficará em 10%, caso essas contratações não envolvam alta complexidade técnica, riscos financeiros ou se a apólice inviabilizar a licitação.
No primeiro relatório apresentado no início do mês, não havia percentual mínimo para o seguro. Atualmente, a Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) permite a existência de seguro-garantia de até 5% do estabelecido contratualmente ou 10% em obras de grande valor, complexidade e riscos financeiros.
Técnica e preço - O critério de julgamento por técnica e preço como pré-requisito da contratação integrada –método para permitir que todas as etapas da licitação (projetos básico, executivo e execução) fossem feitas pela mesma companhia– voltou a fazer parte da Lei 12.462/11, que instituiu o RDC. Pelo relatório de Hoffmann, o critério será adotado preferencialmente, mas o gestor poderá deixar de usá-lo se justificar a medida. O texto inicial da MP retirava o critério de técnica e preço para os casos de contratação integrada.
Pelo substitutivo, a obra precisa obedecer a, pelo menos, uma das seguintes condições para ser feita de forma integrada: inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado. O relatório manteve a exigência legal da justificação técnica e econômica para esse tipo de contratação. Com a aprovação, a MP entra já trancando a pauta do Plenário.