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Comissão Tripartite aprova atualização e simplificação da NR-18

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Redação da norma foi atualizada para facilitar sua observância pelas empresas, sem causar prejuízos à saúde e à segurança dos trabalhadores


Entre as principais modificações, a norma estabelece que as construtoras deverão substituir o PCMAT por um Programa de Gerenciamento de Riscos (Créditos: Alf Ribeiro/ Shutterstock)

07/01/2020 | 16:27 - A Comissão Tripartite Permanente Paritária, criada pelo Ministério da Economia para rever as Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho, aprovou a proposta final de revisão da NR-18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. O novo texto deverá ser publicado no Diário Oficial da União ainda no início de janeiro e entrar em vigor dentro de um ano.

A redação da NR-18 foi atualizada para facilitar sua observância pelas empresas, sem causar prejuízos à saúde e segurança dos trabalhadores. O grupo tripartite – formado por representantes de trabalhadores, governo e empregadores – reduziu o número de itens a serem observados na norma.

“Basicamente, a nova norma diz o que fazer, e não como fazer, sem entrar em detalhes desnecessários que só dificultavam a sua observância e tiravam competitividade das empresas”, afirma Haruo Ishikawa, representante da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) na comissão.

Segundo Ishikawa, a nova redação remete a algumas execuções para o atendimento de normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e enfatiza boas práticas de segurança e saúde do trabalho.

Entre as principais modificações, a norma estabelece que as construtoras deverão substituir o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil) por um Programa de Gerenciamento de Riscos (denominado GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) ainda a ser elaborado. Os PCMATs que estão em andamento serão válidos até a finalização de suas obras.

O texto também mantém interface com outras normas regulamentadoras, como a NR 10, que trata de instalações elétricas; a NR-12, sobre máquinas e equipamentos; a NR- 35 (trabalho em altura); e a NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.

Outra novidade é que o texto inclui umquadro com a exigência de carga horária mínima de treinamento para o exercício de cada atividade no setor.

Além disso, a NR-18 torna-se mais abrangente no que diz respeito a plataformas de trabalho em altura (PTA), que passarão a ser chamar PEMTs (Plataformas Elevatórias Móveis de Trabalho).

(Com informações do Sinduscon-SP)
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