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Confira as alterações nas normas do modelo de contrato de trabalho

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Publicadas no DOU de 30/05, por meio da Portaria nº1.255/2022, as alterações foram homologadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP)

foto de duas pessoas em que so aparecem as maos delas, uma segura um papel e a outra segura uma caneta
Portaria alterada regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. (Foto: Aymanejed/Pixabay)

01/06/2022 | 13:19 – O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) alterou algumas normas no modelo de contrato de trabalho vigente. Publicada por meio da Portaria nº 1.255/2022, no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (30), a Portaria alterada foi a de número 671/2021 e regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

A medida altera normas sobre:

  • Anotações da Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Modelo de contratação de músicos, artistas e técnicos de espetáculos de diversões;
  • Modelo e formato de preenchimento do contrato de trabalho (que incluem alterações acerca da contratação e do desligamento);
  • Registro eletrônico, assinatura eletrônica e disponibilização de arquivos relativos ao ponto;
  • Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade;
  • Disponibilização de dados pessoais;
  • Planos de trabalho que abranjam solicitações de organizações da sociedade civil e os documentos que comprovem o teor da instituição e solicitações de organizações que, apesar de não serem da sociedade civil, promovem atividades e finalidades de relevância pública e social;
  • Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo;
  • Disponibilização e utilização de dados pessoais por organizações internacionais;
  • Objetivos e utilização do Quadro Brasileiro de Qualificações;
  • Edital de convocação que envolva representação Sindical;
  • Determinações do processo de fusão e incorporação de instituições; e outros.

Grande parte dos processos instituídos podem ser conferidos no portal gov.br. A publicação contém aprovações, modificações e revogações, que passaram a vigorar no dia em que foram divulgadas.

Para conferir as mudanças na íntegra, clique aqui.

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