menu-iconPortal AECweb

Confira as mudanças nas normas advindas da implantação do Marco Trabalhista

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Veja quais os normativos infralegais revogados e alterados com a Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista

Marco Regulatório Trabalhista
Marco Regulatório Trabalhista teve mudanças nos normativos infralegais (Foto: Brenda Rocha/Shutterstock)

26/11/2021 | 09:02 – O Governo Federal lançou, durante o mês de novembro, a atualização do Marco Regulatório Trabalhista, que teve mudanças nos normativos infralegais. Esses normativos são determinações, relacionadas a possíveis conflitos trabalhistas e voltadas para a orientação de questões burocráticas do cotidiano ou a decisão de questões administrativas.

O intuito era deixar o Marco Regulatório Trabalhista menos burocrático e mais moderno, para abranger maiores conjunturas no âmbito profissional. São mais de mil decretos, portarias e instruções reunidos em 15 normas, que direcionam o cotidiano de empregadores e trabalhadores. Os quase 200 decretos identificados, por exemplo, resultaram em quatro decretos consolidados que tratam de: legislação trabalhista, convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT, profissões regulamentadas e colegiados do trabalho. Para isso, foram realizadas 10 consultas públicas, que geraram mais de 6 mil contribuições da sociedade.

As normas tratam dos mais variados assuntos, como carteira de trabalho, aprendizagem profissional, gratificação natalina, programa de alimentação do trabalhador, registro eletrônico de ponto, registro sindical e profissional, fiscalização, certificados de aprovação de equipamento de proteção individual etc. Para facilitar a verificação das alterações, o Ministério do Trabalho e Previdência preparou uma tabela, que detalha os dispositivos revogados ou alterados. Nela, os consulentes conseguem encontrar as normas originais e os atos de revogação. Confira os atos publicados do Marco Trabalhista clicando aqui e acesse a tabela detalhada aqui.

Dois exemplos de modificações são as normas que abordam o programa de alimentação e o ponto eletrônico. O trabalhador terá mais opções de restaurantes, poderá utilizar o cartão refeição em qualquer máquina, independente da bandeira, poderá bater ponto através de reconhecimento facial, digital ou geolocalização — caso seja a vontade da empresa.

A atitude ainda prevê a criação do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista. Ele possibilitará o monitoramento dos atos normativos a cada dois anos, de forma que permaneçam consolidados e simplificados, evitando a antiga prática de proliferação de normas autônomas e redundantes.

x
Gostou deste conteúdo? Cadastre-se para receber gratuitamente nossos boletins: