Conselho do FGTS aprova aumento no teto do programa Casa Verde e Amarela
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Valor máximo das unidades que podem ser financiadas pelo programa aumentará em 10% nas capitais, regiões metropolitanas e cidades que têm entre 20 mil e 50 mil habitantes
Nos municípios em que há de 50 mil a 100 mil habitantes, o reajuste será de 15% (Foto: Joa Souza/Shutterstock)
15/09/2021 | 08:42 – Em decisão unânime na última segunda-feira (13), o Conselho Curador do FGTS aprovou alterações nas regras do Casa Verde e Amarela. As mudanças aumentarão em 10% o valor máximo das unidades que podem ser financiadas pelo programa habitacional do Governo Federal, isso para os empreendimentos nas capitais, regiões metropolitanas ou em cidades com população entre 20 mil e 50 mil pessoas. Já nos municípios em que há de 50 mil a 100 mil habitantes, o reajuste será de 15%. Não estão previstas variações para as localidades com menos de 20 mil moradores.
De acordo com Daniel de Oliveira Duarte, representante do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) no Conselho, o reajuste de 15% nas cidades que possuem de 50 mil a 100 mil habitantes é explicado pelo fato de que nessas regiões as contratações estavam chegando ao limite da tabela. “Entendemos que as mudanças são equilibradas, que não vão onerar o fundo em medida desnecessária e que irão fomentar a oferta de novas unidades habitacionais. Esperamos que os lançamentos cresçam a partir da entrada em vigor da nova tabela”, destaca.
Além de ampliar o teto do Casa Verde e Amarela, o Conselho do FGTS também aprovou mudanças no cálculo do subsídio oferecido às famílias de baixa renda e estabeleceu as taxas de juros que serão cobradas de quem recebe até R$ 2 mil por mês. Agora, todos os mutuários que fazem parte do Grupo 1 terão taxa de juros de 4,75% se estiverem nas regiões Nordeste ou Norte do país, e de 5% para os que residem no Sul, Sudeste ou Centro-Oeste.
Para que as mudanças entrem em vigor, o colegiado precisa publicar a resolução e, na sequência, o Ministério do Desenvolvimento Regional tem 30 dias para regulamentar a proposta. Depois disso, a Caixa Econômica Federal tem mais 30 dias para realizar as suas próprias regulamentações e, por fim, os agentes financeiros terão outros 120 dias para fazer as adequações dos sistemas às novas regras.
(Com informações da Agência Brasil)