Construção civil quer fazer mudanças no novo regime
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Medida da desoneração divide o setor
25 de março de 2013 - O setor da construção civil negocia com o governo federal a regulamentação da desoneração da folha de pagamento para impedir que algumas atividades sejam oneradas com a medida que tem como objetivo reduzir os custos trabalhistas e dar mais competitividade à economia. A partir de abril, o segmento troca a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento pela alíquota de 2% sobre o faturamento.
A medida da desoneração divide o setor. A Câmara Brasileira da Construção Civil (CBIC) é a principal interlocutora do governo, mas outras entidades, como o Sindicato da Construção do Estado de São Paulo (SindusCon), reivindicam que a medida seja facultativa ou que o regime de desoneração atual seja substituído por outro que, em vez de arrecadar um percentual da receita bruta, reduza a alíquota cobrada originalmente pelo encargo previdenciário, que era de 20%.
Da forma como está a medida ela onera parte do setor, especialmente àquelas empresas cujo modelo de negócios envolve a subcontratação de outras empresas para serviços específicos dentro de uma obra, como os serviços de eletricidade, explica Sérgio Watanabe, presidente da SindusCon-SP. Ele argumenta que o setor é bastante horizontal, formado por empresas especializadas em cada uma das etapas da construção, e que, por isso, muitas companhias serão na verdade "oneradas" com a medida, que ficará vigente até dezembro de 2014.
Na semana passada, representantes da CBIC se reuniram com os secretários de Política Econômica, Márcio Holland, e da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto, para apresentar alguns pleitos. Uma das principais preocupações do setor é resolver na regulamentação situações em que a empresa possa ser tributada duas vezes.
Primeiro, segundo uma fonte do setor, o governo precisa considerar na definição da cobrança sobre o faturamento o estágio da obra. Segundo, o setor pede que a regulamentação possibilite o abatimento do valor desembolsado pela subcontratada.
Também está sendo negociada uma forma de empresas incorporadoras que também atuam na área da construção possam ser beneficiadas pela desoneração da folha. Segundo uma fonte da construção civil, isso será possível com a regulamentação. Atualmente, as incorporadoras não são atendidas com a desoneração da folha de pagamento. Por enquanto, a área econômica ainda não se posicionou sobre esses pedidos.
A avaliação de fontes do setor da construção é que, na forma como está prevista, a medida de estímulo do governo vai desonerar as construtoras com uma grande folha de pagamentos - minoria no setor segundo o Sinduscon-SP - e onerar aquelas que operam com folha reduzida por contratarem empresas especializadas para executar fundações, instalações hidráulicas e outros serviços nas obras.
Além desses pleitos, o Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon) está aproveitando as negociações para entrar na lista dos desonerados. Segundo uma fonte do setor, ao serem refeitas as contas, o segmento entendeu que a desoneração da folha pode ser atrativa financeiramente.
A desoneração da folha de pagamentos beneficia a construção de edifícios, instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construção, obras de acabamento; e outros serviços especializados. Ou seja, não entra a chamada construção pesada (infraestrutura, incorporadoras).
Fonte: Valor Econômico