Construção do estado de SP analisa a Lei Anticorrupção
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Com a nova lei, a adoção do seguro de responsabilidade civil por diretores e executivos de empresas construtoras poderá crescer
13 de fevereiro de 2014 - A Lei Anticorrupção (Lei 12.846) e seus desdobramentos para as empresas foram analisados em reunião realizada em 5 de fevereiro, na Apeop (Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas), com a participação de representantes de Apemec, Instituto de Engenharia, Secovi-SP, Sinaenco, SindusCon-SP e Sinicesp. Pelo SindusCon-SP, compareceu o representante junto à Fiesp, Sergio Porto.
O consultor jurídico da Apeop, Porto Neto, mencionou como aspecto positivo da lei o combate à prática de caixa 2 e a outras formas de corrupção, mas criticou vários de seus aspectos e critérios de implementação. Já o advogado Álvaro Malheiros, depois de compará-la à legislação de outros países, qualificou-a como “uma ideia fora de lugar” e que ganhou uma dimensão hostil ao setor privado com os vetos presidenciais que sofreu.
De acordo com o advogado Maurício Leite, com a nova lei poderá crescer a adoção do seguro de responsabilidade civil por diretores e executivos de empresas construtoras, o chamado Seguro D&O (Directors and Officers Liability Insurance).
Para o presidente do Sinaenco, José Roberto Bernasconi, “a verdadeira e, principal causa” de problemas éticos e de mau emprego de verbas públicas na construção estão na falta de bons projetos de engenharia, o que dá lugar a muitas irregularidades, bem como a atrasos e maiores custos nas obras contratadas.
Concordando, o presidente da Apeop, Luciano Amadio, apontou como focos de corrupção: licitações sem projetos executivos; editais com exigências descabidas, excessivas ou desnecessárias; homologação de propostas com preços sabidamente inexequíveis.
Em vigor desde janeiro de 2014, a lei está para ser regulamentada no âmbito federal. Aprovada em regime de urgência pelo Congresso em agosto de 2013 após as manifestações de junho do ano passado, a legislação foi sancionada pela presidente da República com dois vetos que centraram nas empresas privadas, e em seus executivos, a responsabilização por atos lesivos à administração pública. O Estado de São Paulo já baixou regulamentando-a no âmbito estadual decreto.