Construtoras pedem alteração em Lei
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE) apresentou nova 8.666
22 de agosto de 2013 - Com a intenção de que o critério técnico se sobreponha ao econômico nas licitações do setor público, a Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE) apresentou ao Senado proposta de alteração no artigo 46 da lei de Lei 8.666/93, a Lei da Licitações e Contratos. A sugestão foi encaminhada à Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos, criada para revisar a lei que já completou 20 anos. O artigo 46 do texto trata dos tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço", utilizados para serviços de natureza intelectual, em especial na elaboração de projetos, como é o caso da engenharia consultiva.
De acordo com a ABCE, o teor conduz a procedimentos que têm provocado tropeços jurídicos e atrasos consideráveis nas licitações de engenharia, como é o caso dos pregões eletrônicos. "A engenharia consultiva é uma atividade intelectual. É impossível fazer comparação, num processo de licitação, na base de menor preço e muito menos de pregões eletrônicos", comenta o presidente da ABCE, Mauro Viegas Filho. Ele recorda que, desde a criação da 8.666, em 1993, várias matérias foram acrescentadas ao procedimento para licitações, como os pregões eletrônicos, em que atividades intelectuais são tratadas como qualquer outro tipo de licitação. "Os gestores usam os pregões para compras, por exemplo, e acham que podem usar para essa atividade, o que não tem o menor sentido.
Não há como calcular o valor de intelecto." Preocupa o engenheiro a possibilidade de a Comissão adotar no Projeto de Lei que sairá dos debates o substitutivo apresentado em 2007 pelo Senador Eduardo Suplicy (PT/SP), também tratando da Lei de Licitações. Pelo texto de Suplicy, o artigo 46 dá aos critérios "preço" e "técnica" o mesmo peso, o que, no entender de Viegas, mutila o artigo, porque acaba por desvalorizar a técnica em relação ao preço. "O adequado é que se valorize a técnica.
Porque quando se valoriza o preço, desconsidera-se a qualidade e a expertise, a experiência", diz. A proposta do engenheiro é que a nova versão da Lei de Licitações consolide a prática comumente adotada hoje, em que a distribuição dos pesos é de 70% técnica e 30% preço. De acordo com o engenheiro, nos últimos anos, a priorização do critério preço no processo de licitação é responsável pelos inúmeros relatórios do Tribunal de Contas da União que condenam projetos. "Os preços deteriorados levam empresas menos qualificadas a contratarem profissionais de menor experiência e a produzir estudos e projetos inconsistentes, que resultam em atrasos e paralisações de obras, aditivos aos contratos e má qualidade dos investimentos públicos", afirma.
O advogado especialista em licitações, Bruno Pereira, diz que é equivocada a ideia de estabelecer os pesos por meio de lei. "A preponderância do critério de preço decorre muito mais de uma questão de gestão, de cultura, de como os órgãos de controle observam as contas públicas do que de uma questão de lei", observa o especialista, lembrando que essa prática transcende à lei. Para Pereira, que também é presidente da ONG Parcerias Público- Privadas Brasil (PPP Brasil), o debate sobre a nova lei de licitações deve passar pelo esforço para melhorar a lógica da tomada de decisão pública em compras. "Querer alterar a lei para resolver o problema é uma visão tradicional no Brasil, mas não resolve.
No debate sobre contas públicas, o mais importante é profissionalizar o gestor que executa compras", diz. A Senadora Kátia Abreu (PSDTO), relatora da proposta, admitiu, em discurso na Comissão que tratado assunto, na última segunda- feira, que falta na lei a clareza em relação à atividade de engenharia consultiva, motivo pelo qual o país não desenvolve bons projetos. "A falta de projeto básico e projeto executivo é o mal maior dessa lei. E como não tem projeto básico e executivo, é o menor preço". Consequência disso, segundo a Senadora, é a corrupção. "Daí vêmos escândalos de superfaturamento, que os tribunais e os órgãos de controle não conseguem nem medir".