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Construtoras podem voltar a cobrar juros durante obras

Texto: Redação AECweb

Decisão do STJ abre caminho para revisão de TAC assinado em 2005

20 de junho de 2012 - Uma decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legais os juros cobrados pelas construtoras durante a obra na venda de um imóvel na planta. Na prática, isso abre caminho para uma antiga prática que, no passado, levou tantos compradores à Justiça, já que o saldo a pagar na entrega das chaves era mais alto que o valor do imóvel. Por seis votos a três, os ministros do STJ entenderam que não existe venda a prazo com preço de venda à vista e, com este argumento, reverteram decisão anterior da Quarta Turma, que havia identificado abuso contratual na cobrança dos chamados "juros no pé", no jargão do mercado.

Relator do acórdão, o ministro Antonio Carlos Ferreira considerou que a comercialização de imóvel na planta facilita o acesso à moradia e, em regra, constitui investimento para o comprador, que adquire o bem com valor inferior ao preço do imóvel pronto. Ele argumentou ainda que "o comprador tem a obrigação de pagar o preço ajustado enquanto o incorporador assume toda a responsabilidade pela conclusão do empreendimento" e que a quitação da compra deveria ser feita à vista. "O incorporador estará antecipando os recursos que são de responsabilidade do adquirente, destinados a assegurar o regular andamento do empreendimento. Afigura-se, nessa situação, legítima a cobrança de juros compensatórios", concluiu o ministro.

Para ele, a cobrança dos juros nunca deixou de ser feita pelas construtoras e incorporadoras, que incluíam seu valor no preço final da obra sem, contudo, explicitá-lo no contrato. Assim, a decisão pela legalidade da cobrança garantiria o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel de Oliveira, critica a decisão do STJ: para ele, o consumidor só deve pagar juros a partir do momento em que tem acesso ao bem.

- Se você não está usufruindo do imóvel, não tem porque pagar juros. Depois da concessão do habite-se, sim, é justo haver uma atualização do custo da produção.

Oliveira, no entanto, não acredita que o mercado voltará a adotar essa prática.

- Até acredito que algumas empresas vão embutir os juros nas parcelas pré-chaves, mas o consumidor hoje está mais atento, mais consciente. Aquela construtora que efetivamente estiver cobrando juros acabará sendo evitada pelos compradores.

A decisão é nacional. Mas aqui no Rio, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público Estadual foi assinado em 2005 por grande parte das construtoras que, desde então, se comprometeram a não mais fazer a cobrança. Com a decisão do STJ, contudo, é provável que construtoras peçam, futuramente, a revisão desse TAC. Mas o vice-presidente da Ademi, João Paulo Matos, também não acredita que isso vá acontecer, pelo menos, por enquanto.

- O mercado amadureceu e percebeu que essa é uma prática que não funcionava. Então, as construtoras precisaram se adaptar a não cobrança de juros. Não acredito que agora isso possa mudar e com todas as empresas que já conversei, não percebi esse interesse. Mas a decisão é de cada uma - afirmou.

Fonte: O Globo Online

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