CUB-DF/m² registra valor acima de mil reais
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Pela primeira vez, cálculo do custo da construção no DF chega a R$ 1.003,07
10 de outubro de 2013 - No mês de setembro, a variação significativa de três itens que compõem o Custo Unitário Básico do Distrito Federal (CUB-DF/m²) influenciaram no resultado final. Os itens que tiveram grande representatividade foram o bloco cerâmico para alvenaria de vedação 9 cm x 19 cm x 19 cm, engenheiro que representa as despesas administrativas e locação de betoneira 320. Com isso, o resultado do CUB-DF/ m², em setembro, chegou a R$ 1.003,07. Pela primeira vez, o cálculo ultrapassa o valor de mil reais.
Este valor representa uma variação positiva de 0,34% em relação ao mês de agosto, quando chegou a 0,05%, com o valor de R$ 999,67. O levantamento foi divulgado nesta quinta-feira, 10 de outubro, pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-DF).
O cálculo do índice é a somatória das combinações de preços e pesos dos insumos, para cada especificação. Vale ressaltar que o CUB-DF/m² não engloba o valor real do metro quadrado de uma obra. O índice representa o custo parcial da obra e não leva em consideração os demais custos adicionais, como, por exemplo, elevadores, fundações especiais, ligações de água, luz e esgoto.
Insumos
Em setembro, 12 dos 29 insumos que participam da pesquisa apresentaram aumento em seus preços, oito registraram redução e nove permaneceram com seu preço estável.
Para obter este resultado mensal, o CUB/m² inclui a avaliação de um grupo de materiais com 25 itens; mão de obra de servente e pedreiro; despesas administrativas referentes ao custo da contratação ou salário mais encargos sociais pagos ao engenheiro; e equipamento, representado pelo aluguel de betoneira.
Dados do mercado
O Índice Geral de Preços (IGP-M) registrou variação de 1,50% em setembro e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M), 0,43%. Nos últimos 12 meses, o CUB-DF apresentou variação acumulada de 5,62%, enquanto a variação acumulada do IGP-M foi de 4,40% e, do INCC, foi de 7,99% no mesmo período.
Novo cálculo
A partir de novembro, o Sinduscon-DF divulgará o CUB desonerado, que será calculado levando em consideração os encargos previdenciários e trabalhistas mais os benefícios, conforme exige a Lei nº 12.844/2013, que desonera 20% da folha de pagamento. Desta forma, chega-se ao custo incorporado ao salário que é utilizado para o cálculo do CUB desonerado, considerando apenas a mão de obra. É importante ressaltar que, neste cálculo, o Sinduscon-DF apenas altera os valores referentes aos encargos previdenciários e trabalhistas, devido à desoneração, enquanto os benefícios só poderão sofrer alterações após Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), se esta alterar os valores dos benefícios.