Decreto destina recursos a 28 ações do PAC
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Obras serão executadas por meio de transferência obrigatória. Medida é para agilizar o repasse de recursos para Estados e municípios
26 de junho de 2013 - A presidente Dilma Rousseff editou decreto que discrimina 28 ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
O governo criou há alguns anos o instrumento de "transferência obrigatória" para obras do PAC a fim de agilizar o repasse de recursos para Estados e municípios. As regras para liberação de recursos são menos rígidas do que as chamadas transferências voluntárias, que exigem, por exemplo, que os entes federados estejam em dia no pagamento de tributos federais e dívidas com a União.
Os empreendimentos atendidos, segundo decreto publicado nesta quarta-feira no "Diário Oficial da União" (DOU), referem-se a diversas áreas como apoio à implementação de melhorias para o abastecimento de água, esgotamento sanitário e de resíduos sólidos do Programa de Saneamento Ambiental em cidades com população superior a 50 mil habitantes ou municípios integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento, assim como estudos de projetos e implantação de infraestrutura hídrica para oferta de água para cidades da Paraíba e sertão do Piauí e projetos de infraestrutura turística.
Também executadas por meio de transferência obrigatória a implantação de obras e equipamentos para oferta de água os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Amazonas, Pará, Rondônia, Tocantins, Goiás e Rio Grande do Sul.
Dentre as ações, ainda foram contempladas obras de infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos do Rio de Janeiro como construção de centros olímpico de treinamento do Nordeste Brasileiro em Fortaleza (CE) e centro paraolímpico brasileiro no Estado de São Paulo.
Fonte: G1