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Decreto que autoriza construção em cavernas foi parcialmente suspenso

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Ministro do STF apontou que as mudanças ameaçam áreas naturais intocadas ao eliminar proteção assegurada pela Constituição

imagem de uma caverna para visitação com uma pequena passarela ao lado
A suspensão foi divulgada na última segunda-feira (24), e o ministro apontou que a norma “imprimiu verdadeiro retrocesso na legislação ambiental” (Foto: Thiago Santos/Shutterstock)

31/01/2022 | 15:03 – O decreto do presidente Jair Bolsonaro que permitia a construção de empreendimentos de utilidade pública em áreas de cavernas foi parcialmente revogado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski.

A suspensão foi divulgada na última segunda-feira (24), e o ministro apontou que a norma “imprimiu verdadeiro retrocesso na legislação ambiental”. A sentença foi determinada após a análise de uma ação, protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade, que tinha duas premissas principais: questionar as mudanças na Constituição, feitas pelo governo, e apontar a violação ecológica do direito ao meio ambiente.

Considerando as mais de 21,5 mil cavernas conhecidas no Brasil, Lewandowski alegou que as cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância máximo só poderão ser objeto de impactos negativos irreversíveis quando autorizado pelo órgão ambiental licenciador competente.

O empreendedor deverá, para isso, tomar medidas compensatórias. Fica proibida, também, a extinção de espécie que habita a caverna impactada.

Dois trechos do decreto foram derrubados: o que permitia a edificação de empreendimentos e atividades nas cavernas e o que permitia a destruição de cavidades classificadas como de relevância máxima pelos órgãos ambientais.

"Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada”, explica Lewandowski.

Outro adendo, feito pelo ministro, foi que essa exploração pode afetar, e até destruir, a fauna e a flora locais. Algumas das consequências envolveriam a ameaça de espécies em extinção e a elevação do risco à saúde humana, já que o potencial surgimento de novas epidemias ou pandemias seria iminente.

O ministro disse que o “decreto impugnado promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental”.

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