Desoneração da folha de pagamento da construção foi prorrogada
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
O prazo máximo é 31 de dezembro de 2023
A desoneração consiste em uma estratégia para combater a queda no contingente de funcionários e estimular as empresas brasileiras a manter a competividade entre os estabelecimentos do país (Foto: Nickcoa/Shutterstock)
13/01/2022 | 15:24 – A Lei de 31 de dezembro, outorgada na Edição Extra do DOU de 31/12/2021, prorrogou a desoneração da folha de pagamento da construção civil e de mais 17 setores da economia para 31 de dezembro de 2023.
As empresas contempladas pela nova Lei poderão continuar optando entre recolher a contribuição previdenciária obrigatória sobre a folha de pagamentos, ou recolher essa mesma contribuição sobre a renda bruta da empresa.
As alíquotas, ou seja, o percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado, são diferentes para cada opção: quando o pagamento da Contribuição Previdenciária é feito sobre a Receita Bruta (CPRB), o percentual é de 1% a 4,5%, em específico, para a construção civil. Quando o pagamento ocorre sobre a folha de pagamento, a alíquota é de 20%.
A iniciativa de desoneração — que significa retirar o ônus — consiste em uma estratégia para combater a queda no contingente de funcionários e estimular as empresas brasileiras a manter (e aumentar) a competividade entre os estabelecimentos do país.
Serão definidos, ainda, mecanismos para monitorar o desempenho da proposta e seus impactos nas empresas afetadas, principalmente acerca da manutenção de empregos. Em contrapartida à aprovação da nova Lei, uma outra alíquota terá elevação de 1%: a da Cofins-Importação. Esse tributo também incide na receita bruta de uma instituição, e custeia serviços sociais a partir da importação de produtos estrangeiros.