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Dinheiro do FGTS também pode quitar parcelas ou reduzir saldo

Texto: Redação AECweb

É possível usar o recurso do fundo também para quitar parcelas ou reduzir o saldo devedor do financiamento mais de uma vez, de acordo com a Caixa Econômica Federal

14 de outubro de 2010 - Poucos sabem, mas é possível usar o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mais de uma vez no mesmo imóvel. De acordo com a Caixa Econômica Federal, além de dar entrada na compra da primeira residência, é possível usar o recurso do fundo também para quitar parcelas ou reduzir o saldo devedor do financiamento mais de uma vez, desde que haja saldo disponível. Segundo o presidente da Associação Nacional dos Mutuários, Marcelo Augusto Luz, tem muita gente que desconhece essa opção e acaba se endividando mais ou perdendo o imóvel por falta de informação.

Usar o dinheiro do FGTS para dar entrada na compra do primeiro imóvel é prática popular no mercado de crédito imobiliário brasileiro. Dados da Caixa mostram que em 2010, até agosto, foram 654.689 saques do FGTS para aplicação em moradia, um total de R$ 4,631 bilhões. Mas usar para diminuir ou quitar o saldo devedor ou apenas pagar parcelas do financiamento é um recurso menos conhecido.

Opções

Para Marcelo Luz, da ANM, a melhor alternativa é aproveitar a oportunidade para negociar a redução do saldo ou até quitar de vez a dívida, o que resultará em juros menores para o consumidor. "Usar o FGTS só para pagar parcelas é gastar uma reserva importante para resolver um problema apenas parcialmente", diz.

Os mutuários geralmente não sabem que, durante o período do financiamento, podem amortizar o saldo. Diante do susto com dívidas gigantescas que ficaram pendentes, eles recorrem mais uma vez ao FGTS para fechar um acordo com o banco. O aviador João Bolte, 55 anos, usou o FGTS por cinco anos para abater cerca de 80% das prestações.

Consórcios

Desde março deste ano, os trabalhadores titulares de conta no FGTS e cotistas de consórcios imobiliários também passaram a poder usar o saldo da conta vinculada para amortizar, liquidar e pagar parte das prestações desses consórcios com o saldo da conta vinculada. A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e regulamentada pela Caixa Econômica.

A novidade reforçou outros dois serviços disponíveis para o trabalhador na aquisição de imóveis: usar o saldo da conta vinculada para complementar a carta de crédito e para composição de lance. Para estas modalidades, as regras são as mesmas. O trabalhador interessado em usar o saldo da conta vinculada deve procurar a administradora de seu consórcio, que tomará as providências necessárias. O novo serviço está disponível para trabalhadores consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel.

É preciso estar com as prestações em dia

Para aplicar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na redução da dívida total do financiamento do imóvel é preciso estar com as prestações em dia, ter saldo na conta vinculada ao fundo e esperar um intervalo mínimo de dois anos desde a última utilização do fundo para a casa própria até a nova solicitação, de acordo com a Caixa Econômica.

Já para quem quer usar o dinheiro apenas para pagar parcelas pontuais, que não surtirão efeito no montante devido ao banco, o FGTS pode ser utilizado para abater até 80% do valor das prestações, em 12 parcelas mensais e consecutivas.

Essa modalidade de uso do FGTS pode ser repetida outras vezes, desde que haja saldo no fundo e que o cotista aguarde o término da operação anterior.

Pode ser abatida no pagamento parte de até três prestações em atraso. Além disso, o valor a ser movimentado não pode ultrapassar 80% do somatório das 12 cotas.

Na opinião do consultor em finanças Alexandre Lignos, da IGF, quitar parcelas com o saldo do fundo pode ser alternativa saudável para quem está no cheque especial por causa do "carnê" da casa própria, porque a rentabilidade do FGTS é baixíssima e o custo do juro do banco, astronômico. "Se você entrar dez dias no cheque especial já é o juro que o FGTS demora um ano para te pagar", afirma Lignos, que ressalta, no entanto, que renegociar a dívida total é mais recomendável.

Condições para uso do FGTS

Quem pode utilizar:

* Proprietário de imóvel residencial concedido pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH)

Condições:

*Ter pelo menos 3 anos de contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

*Ser titular ou coobrigado no contrato de financiamento

*Ter saldo suficiente na conta vinculada do FGTS

*Não ter outro imóvel residencial que impeça o uso dos recursos do fundo

*Ter o contrato de financiamento registrado em nome do titular e coobrigados

Para amortizar o saldo devedor:

*Estar com as prestações em dia

*É preciso intervalo mínimo de 2 anos entre as utilizações do fundo

Para liquidar o saldo devedor:

*É preciso intervalo mínimo de 2 anos entre as utilizações do fundo

Para pagar parte do valor das prestações mensais:

*Pode ser paga parte de até 3 prestações em atraso, acrescidas da quantidade de prestações a vencer, não ultrapassando 12 cotas

*Os recursos são utilizados para pagamento de parte do valor da prestação em 12 parcelas mensais e consecutivas

*O FGTS pode ser utlizado pra abater até 80% do valor da prestação

*O valor a ser movimentado não deve passar de 80% da soma das 12 cotas

Fonte: Correio

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