Disposições da nova NR 18 entrarão em vigor em janeiro
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Seconci-SP destaca os cuidados com a documentação necessária para regulamentação
A nova Norma Regulamentadora (NR) 18 passa a vigorar a partir do dia 3 de janeiro de 2022 (Foto: Sumala Chidchoi/Shutterstock)
14/12/2021 | 17:45 – As disposições da nova Norma Regulamentadora (NR) 18 — Saúde e Segurança do Trabalho (SST) na Indústria da Construção estão cada vez mais próximas de entrar em vigor, e o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci-SP) passou a recomendar cuidados especiais relativos à regulamentação necessária. As atualizações terão validade a partir do dia 3 de janeiro de 2022. As novas normas apresentam aprimoramento na gestão de riscos ocupacionais, desempenhos e articulações com as demais NRs.
O engenheiro de Segurança do Trabalho do Seconci-SP, Leonardo Nomura, também reiterou a necessidade de tomar providências que atendam o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) das obras, já que, para ele “as novidades vieram para beneficiar as empresas e os trabalhadores, diminuindo acidentes e reduzindo desperdícios”. Ele contou que, dentre as novas exigências da NR-18, estão a identificação dos perigos, a avaliação e a classificação dos riscos, de forma que a implementação de medidas de prevenção para cada etapa da obra aconteça com maior facilidade e rapidez. Para conferir as atualizações, clique aqui.
“Destacamos neste processo o papel da construtora na cobrança e monitoramento dos Inventários de Riscos inerentes às atividades desenvolvidas no canteiro de todas as empresas terceirizadas, para compor o PGR da obra. Isto é muito importante porque a empresa contratante terá total responsabilidade sobre os riscos dos terceiros”, ressalta Nomura.
O conselho do especialista é focar no alinhamento dos contratos de prestação de serviços e na convergência das documentações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) o quanto antes. Essa é uma precaução que evitará divergências futuras entre ambas as partes do contrato, que deverá priorizar a nova NR 18 de qualquer forma.
Flávia Coelho, gerente executiva das Áreas Comerciais e de SST, reforça o papel do Seconci-SP como braço de Saúde e Segurança do Trabalho do setor. “Estamos plenamente capacitados para ofertarmos serviços desenhados para atender a realidade da Industria da Construção.”