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Edifícios federais novos deverão obter A de conservação energética

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

A medida foi anunciada por Loreni Foresti, secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, na abertura do Fórum de Desenvolvimento Urbano e Construção Sustentável

13 de junho de 2014 - A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento baixou Instrução Normativa que obriga os projetos de edificações públicas federais novas a serem desenvolvidos ou contratados visando à obtenção da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence) Geral de Projeto classe “A”.

A medida foi anunciada por Loreni Foresti, em 9 de junho, secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, na abertura do Fórum de Desenvolvimento Urbano e Construção Sustentável. O fórum, uma articulação permanente de órgãos públicos e entidades privadas, foi criado na universidade Uninove, com a participação do SindusCon-SP, para fomentar a adoção de tecnologias nas construções, que resultem em comportamentos e estilos de vida que promovam conservação e reuso da água (incluindo a de chuva), economia de energia, gestão adequada de resíduos e conforto térmico.

Após a obtenção da Ence, a construção da nova edificação deverá ser executada ou contratada de forma a garantir a obtenção da Ence Geral da Edificação Construída classe “A”, dispõe a IN.

Segundo a Instrução, as obras de retrofit devem ser contratadas visando à obtenção da Ence Parcial da Edificação Construída classe A para os sistemas individuais de iluminação e de condicionamento de ar, ressalvados os casos de inviabilidade técnica e econômica, devidamente justificados, devendo-se, nesse caso, atingir a maior classe de eficiência possível.

Estão dispensadas da obtenção da Ence as edificações com até 500 m² de área construída ou cujo valor da obra seja inferior ao equivalente ao Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB Médio Brasil) atualizado aplicado a uma edificação de 500 m².

A mesma IN também determina que os instrumentos convocatórios para aquisições ou locações de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional exijam classificação com classe de eficiência “A” na Ence.

Fonte: Sinduscon-SP

 

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